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PORTARIA nº 191/GS/SINFRA/2019

Altera a Portaria n.º 147/GS/SINFRA/2019, publicada no DOE/MT nº 27.548, que designa Gestor das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, atinentes ao Programa de Parcerias entre a Administração Pública, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, e as Organizações da Sociedade Civil, instituídas nos moldes da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual;

Considerando o que preceitua o artigo 2º inciso VI da Lei Nacional 13.019, de 31 de julho de 2014, que define as atribuições do gestor das parcerias;

Considerando o que preceitua o artigo 34 inciso V do Decreto Estadual 167, de 12 de julho de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria n.º 147/GS/SINFRA/2019, publicada no DOE/MT 27.548, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Designa como Gestor das parcerias instituídas nos moldes da Lei Estadual 10.861, de 31 de março de 2019, no âmbito da SINFRA, o servidor Fernando de Souza Campos, matrícula funcional nº 91023”.

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º da Portaria n.º 147/GS/SINFRA/2019, publicada no DOE/MT 27.548, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º São obrigações do Gestor das parcerias:”

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Portaria n.º 147/GS/SINFRA/2019, publicada no DOE/MT 27.548.

Art. 4º Os artigos 4º, 5º e 6º da Portaria n.º 147/GS/SINFRA/2019, publicada no DOE/MT nº 27548, permanecem inalterados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 1º de outubro de 2019.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)