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PORTARIA Nº 66/2019

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 104604/2007.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 2.054,0851 ha, situado no Município de PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, denominada “FAZENDA MANDI” Perímetro: 24.258,40 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'ADR-M-2569' de coordenadas E= 744.128,62m e N= 8.861.774,35m, situado na divisa com terra de Fernando Ometto Zancaner - CPF: 964.341.988-68 e na faixa de domínio da Rodovia MT-322; deste segue pela faixa de domínio da referida rodovia com o azimute de 120°05'16" e a distância de 4.439,75m até o vértice 'ADR-M-2566' de coordenadas E=747.970,15m e N=8.859.548,59m situado na faixa de domínio da Rodovia MT-322 e na divisa com terras de Heitor Godoy de Mello - CPF: 015.902.868-04; deste segue por linha seca confrontando com Heitor Godoy de Mello com o azimute de 222°48'25" e a distância de 2.588,52m até o vértice 'ADR-M-2674' de coordenadas E=746.211,17m e N=8.857.649,52m situado na divisa com terras de Heitor Godoy de Mello e na margem direita do Rio Peixoto de Azevedo; deste segue pela margem do referido rio a jusante com os seguintes azimutes e distâncias 354°58'56" e 57,55m até o vértice 'ADR-P-8557' de coordenadas E=746.206,14m e N=8.857.706,85m; 15°32'51" e 352,78m até o vértice 'ADR-P-8556' de coordenadas E=746.300,70m e N=8.858.046,72m; 336°33'31" e 203,69m até o vértice 'ADR-P-8555' de coordenadas E=746.219,67m e N=8.858.233,60m; 294°48'16" e 426,39m até o vértice 'ADR-P-8554' de coordenadas E=745.832,62m e N=8.858.412,48m; 260°08'25" e 209,97m até o vértice 'ADR-P-8553' de coordenadas E=745.625,75m e N=8.858.376,52m; 271°25'13" e 413,89m até o vértice 'ADR-P-8552' de coordenadas E=745.211,98m e N=8.858.386,78m; 224°24'06" e 96,11m até o vértice 'ADR-P-8551' de coordenadas E=745.144,74m e N=8.858.318,12m; 190°25'28" e 917,34m até o vértice 'ADR-P-8550' de coordenadas E=744.978,76m e N=8.857.415,92m; 219°20'31" e 337,19m até o vértice 'ADR-P-8549' de coordenadas E=744.764,99m e N=8.857.155,14m; 182°26'44" e 271,83m até o vértice 'ADR-P-8547' de coordenadas E=744.753,40m e N=8.856.883,56m; 146°24'12" e 302,30m até o vértice 'ADR-P-8546' de coordenadas E=744.920,67m e N=8.856.631,76m; 255°01'14" e 239,70m até o vértice 'ADR-P-8545' de coordenadas E=744.689,12m e N=8.856.569,80m; 267°18'57" e 183,09m até o vértice 'ADR-P-8544' de coordenadas E=744.506,23m e N=8.856.561,23m; 307°41'30" e 480,39m até o vértice 'ADR-P-8543' de coordenadas E=744.126,09m e N=8.856.854,95m; 279°06'06" e 117,00m até o vértice 'ADR-P-8542' de coordenadas E=744.010,57m e N=8.856.873,45m; 254°30'16" e 211,18m até o vértice 'ADR-P-8541' de coordenadas E=743.807,07m e N=8.856.817,03m; 279°49'23" e 200,17m até o vértice 'ADR-P-8540' de coordenadas E=743.609,83m e N=8.856.851,18m;  14°09'25" e 187,97m até o vértice 'ADR-P-8539' de coordenadas E=743.655,80m e N=8.857.033,44m;  55°36'45" e 102,97m até o vértice 'ADR-P-8538' de coordenadas E=743.740,78m e N=8.857.091,60m; 315°41'01" e 140,25m até o vértice 'ADR-P-8537' de coordenadas E=743.642,80m e N=8.857.191,94m; 284°09'14" e 89,86m até o vértice 'ADR-P-8536' de coordenadas E=743.555,67m e N=8.857.213,91m; 221°01'11" e 317,53m até o vértice 'ADR-P-8535' de coordenadas E=743.347,26m e N=8.856.974,34m; 235°21'31" e 284,41m até o vértice 'ADR-P-8534' de coordenadas E=743.113,28m e N=8.856.812,67m; 268°44'47" e 454,59m até o vértice 'ADR-P-8533' de coordenadas E=742.658,80m e N=8.856.802,73m; 232°48'57" e 181,75m até o vértice 'ADR-P-8532' de coordenadas E=742.513,99m e N=8.856.692,88m; 200°59'37" e 106,24m até o vértice 'ADR-P-8531' de coordenadas E=742.475,93m e N=8.856.593,69m; 161°30'28" e 360,05m até o vértice 'ADR-P-8530' de coordenadas E=742.590,13m e N=8.856.252,23m; 136°44'24" e 289,77m até o vértice 'ADR-P-8529' de coordenadas E=742.788,71m e N=8.856.041,21m; 215°15'59" e 471,68m até o vértice 'ADR-P-8528' de coordenadas E=742.516,37m e N=8.855.656,09m; 233°18'00" e 133,53m até o vértice 'ADR-P-8527' de coordenadas E=742.409,31m e N=8.855.576,29m; 292°21'24" e 388,03m até o vértice 'ADR-P-8526' de coordenadas E=742.050,46m e N=8.855.723,89m; 259°58'25" e 457,01m até o vértice 'ADR-P-8525' de coordenadas E=741.600,43m e N=8.855.644,32m; 228°26'47" e 252,72m até o vértice 'ADR-P-8524' de coordenadas E=741.411,31m e N=8.855.476,68m; 256°57'50" e 133,88m até o vértice 'ADR-P-8523' de coordenadas E=741.280,88m e N=8.855.446,49m; 305°20'55" e 158,30m até o vértice 'ADR-P-8522' de coordenadas E=741.151,76m e N=8.855.538,07m; 327°37'30" e 537,21m até o vértice 'ADR-P-8521' de coordenadas E=740.864,10m e N=8.855.991,78m; 286°57'01" e 359,04m até o vértice 'ADR-P-8520' de coordenadas E=740.520,67m e N=8.856.096,46m;   3°03'03" e 542,98m até o vértice 'ADR-M-2672' de coordenadas E=740.549,56m e N=8.856.638,67m situado na margem direita do Rio Peixoto de Azevedo e na divisa com terras de Fernando Ometto Zancaner; deste segue por linha seca confrontando com Fernando Ometto Zancaner com o azimute de  34°52'22" e a distância de 6.259,79m até o vértice 'ADR-M-2569' vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° Wgr° e ao Equador, tendo como datum o SIRGAS 2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 27 de Setembro de 2.019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT