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Edital De Citação Prazo De 20 Dias Expedido Por Determinação Do Mm.(ª) Juiz(A) De Direito Fabrício Sávio Da Veiga Carlota Processo N. 1006272-69.2018.8.11.0037 Valor Da Causa: R$ 44.212,19 Espécie: [Correção Monetária]->Execução De Título Extrajudicial (159) Polo Ativo: Nome: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Vale Do Cerrado - Sicredi Vale Do Cerrado Endereço: Avenida Cuiabá, 164, Centro, Primavera Do Leste - MT -CEP: 78850-000 Polo Passivo: Nome: Railucio Araujo Da Silva 70795568134 Endereço: Avenida Oliverio Porta, 1470, Recanto das Suculentas, Primavera I, Primavera Do Leste - MT - CEP: 78850-000 Nome: Railucio Araujo Da Silva Endereço: Rua Darci Pinzon, 24, Cohab Jaime Campo, Primavera Do Leste - MT - CEP: 78850-000 Finalidade: Citação do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados  da expiração no prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo Da Inicial: Trata-se de uma Ação de Execução por Quantia certa c/c pedido de Tutela de Urgência de Natureza Cautelar movida por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Vale do Cerrado - Sicredi Vale do Cerrado em desfavor de Railucio Araújo da Silva Eirelli EPP e Railucio Araújo da Silva, em razão do inadimplemento das Cédulas de Crédito Bancários n° B70535162-7 e B808330153-3 que perfazem o montante atualizado até o dia 29/10/2018 de R$ 49.945,58 (quarenta e nove mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). DECISÃO: Vistos. Ante a impossibilidade de citar a parte executada pessoalmente cite-a, via edital com prazo de 20 (vinte) dias para que se considere realizada a citação, nos termos do artigo 256 e 257, III, ambos do Código de Processo Civil. Após, em caso de inércia da parte requerida no prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, desde já, nomeio o Defensor Público atuante na comarca, como curador especial, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, a qual deverá ser intimada deste decisão. Em seguida, dê-se vista dos autos a parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, 05 de agosto de 2019. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito Advertências À Parte: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art.344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJE (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3° do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Katiuscia Sandra Ramos Silva, digitei.  Primavera Do Leste, 30 de agosto de 2019.