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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

Decisão

Ata de Registro de Preços n. 146/2016 - 0161397-32.2016.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Empresa D.A. Aragão Comércio - ME

CNPJ: 19.127.086/0001-46

Conclusão da decisão: “(...) Sendo assim, com o objetivo de facultar à empresa contratada o exercício do contraditório e a ampla defesa, determino a sua notificação, para que, querendo, apresente Defesa Prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com fulcro no artigo 87, caput, da Lei 8666/93. Ressalto que a notificação deverá ser encaminhada eletronicamente (e-mail) e com Recibo de Leitura, os quais, oportunamente, deverão ser acostados aos autos. Recebida a Defesa Prévia, encaminhem-se os autos à ATJL para análise dos argumentos apresentados. Caso transcorra o prazo assinalado sem a apresentação dos fundamentos defensivos, devolvam-me conclusos. (...). Cumpra-se. Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2019. Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA - Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT”

Cuiabá, 19 de setembro de 2019.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo