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DISPENSA DE LICITAÇÃO 092/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2738/SGAC/PGE/2019 às fls. 128-148, a Homologação as fls. 149, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 94219/2019

OBJETO: “AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO IMPORTADO CHARLOTTES WEB HEMP EXTRACT SABOR MENTA E CHOCOLATE FRASCO 100ML, PARA ATENDER O PACIENTE DAVI LICAS WOLF OLIVEIRA POR DEMANDA JUDICIAL”

INTERESSADO:

INDEOV LTDA inscrita no CNPJ: 28.802.188/0001-00

VALOR TOTAL: 18.277,98 (Dezoito mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos)

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 192

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 17 de Setembro de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos