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RESOLUÇÃO N.º 593/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 83ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de Setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento para usufruir do diferimento do diferencial de alíquota do ICMS no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, no Submódulo - Prodeic Investe Mato Grosso Biocombustíveis, para empresa FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 20.003.699/0002-31, Inscrição Estadual nº 13.748.175-6, Sorriso - MT, conforme processo nº 34391/2019.

§1º - Fica condicionada a fruição do diferimento do diferencial de alíquota a apresentação da certidão da Receita Federal e demais pendentes.

§2º - Fica condicionada a celebração do termo de acordo de enquadramento, ao cumprimento do disposto no §1º.

§3º - A empresa se compromete, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, em contribuir com o percentual de 06% (seis por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e 01% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art. 10 da Lei 7.958/2003, para os produtos Farelo de Milho e Óleo Vegetal Bruto de Milho.

§4º - A empresa se compromete, do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, em contribuir com o percentual de 01% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC e 01% (um por cento) para o Fundo de Desenvolvimento Desportivo - FUNDED da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, conforme art. 10 da Lei 7.958/2003, para o produto Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC.

§5º - A vigência do benefício se dá até 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º - - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 04 de setembro de 2019.