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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCARIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES,  TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ  - MT - CEP: 78049-075  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO N. 1009232-20.2017.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 51.793,47 ESPÉCIE:  [CONTRATOS BANCÁRIOS]->BUSCA E APREENSAO (181) AUTOR: NOME: BANCO BRADESCO ENDEREÇO: BANCO BRADESCO S.A., S/N, NUCLEO CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO: NOME: EMERSON PEREIRA DE ARAUJO ENDEREÇO: RUA SETENTA E NOVE, 01, QUADRA 23, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-506 FINALIDADE :. EFETUAR A CITAÇÃO :  Citação da parte requerida, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, bem como para habilitarem-se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15(quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial e em caso de revelia lhe será nomeado curador especial. RESUMO DA INICIAL:   O autor concedeu ao Réu um Credito Bancário no valor de R$ 40.630,86 a serem pagos por meio de 50 (cinquenta), parcelas vencendo-se a primeira em 08/02/2016 com vencimento final em 08/03/2020 mediante a cédula de credito Bancário - Financiamento para aquisição de bens e serviços CDC PF nº 003.943.738 emitida em 08/01/2016, em garantia da obrigação assumida o réu transferiu em alienação fiduciária o veículo Ford F-250 XLT Cabine simples 4x2 cor Preta Ano Fab 2005, chassi 9BFFF25L25B022686, placa KAF-8289 e RENAVAM nº 863941206, contudo o réu deixou de efetuar o pagamento das parcelas a partir de 08/06/2016 ensejando a presente ação de Busca e Apreensão constando como valor da causa consubstanciado em R$ 51.793,47 (cinquenta e um mil setecentos e noventa e três e reais e quarenta e sete centavos) DESPAHO/DECISÃO: Vistos etc. Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de justiça junto ao ID 15574721, bem como as consultas de endereços realizadas juntos ao sistema Infojud, defiro o pedido constante no Id 20054108.Cite-se o requerido por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal de ampla circulação, com fundamento no paragrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIAS : O prazo para RESPONDER a ação é de 15(quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 10 de setembro de 2019. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ