Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO N. 1032755-61.2017.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 10.391,30 ESPÉCIE: [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]->MONITÓRIA (40) HERDEIRO(S): NOME: SICREDI CENTRO NORTE ENDEREÇO: AV MATO GROSSO, 1157, CIDADE NOVA, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 INVENTARIADO(A): NOME: ADENIO FERRARI JUNIOR, PESSOA FÍSICA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, VENDEDOR PRACISTA, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 706.618.031-39 FINALIDADE: : Citação da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 10.391,30 especificado na petição inicial em resumo abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015 ciente a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. RESUMO DA INICIAL: A autora é credora de R$ 10.391,30 (dez mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos), referente ao Adiantamento à Depositante, Cheque Especial, bem como Cartão de Crédito n.º 4763.3192.0901.3112, oriundo da conta corrente n.º 54000-6, de titularidade do requerido, ocorre que, após a concessão do referido crédito, o devedor não procedeu com o devido adimplemento do título, ensejando a propositura da presente ação DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Diante da certidão constante dos autos junto ao ID 12604488, defiro o pedido de ID 17797263, posto que já diligenciado nos endereços localizados em nome do requerido. Cite-se o requerido Adenio Ferrari Junior , POR EDITAL, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O prazo para efetivação do pagamento, entrega da coisa ou apresentação de embargos monitórios é de quinze (15) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 2 de setembro de 2019. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ