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ATO Nº 4.108/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20- DOU de 19.12.1998, c/c os termos do Art. 6º-A, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29.03.2012 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais o Art. 213, inciso I, § 1º da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 441, de 24.10.2011, com aplicação da Lei nº 10.079, de 04.04.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 175266/2016, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, o Sr CLOVIS LUCAS DA SILVA, portador do RG nº 827254/SSP/MT e do CPF nº 442.267.801-91, no cargo de Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “06”, 40 horas semanais de trabalho, contando com 18 Anos e 20 Dias de tempo total de contribuição, no período de 27.08.2001 a 17.09.2019, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de setembro de 2019.