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PORTARIA Nº01022/2019/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº6797/2019;

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR na Escala de Plantão dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos, em atuação na área Criminal do Núcleo de Cuiabá/MT, conforme abaixo:

DATA

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)  RESPONSÁVEL

De 28.08.2019 a 04.09.2019

Assessora Jurídica:Daniela Barbosa Rezende

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos de 28.08.2019, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2019.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)