Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 108/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 439109/2018 - ALEZANDRO PEREIRA DA SILVA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3749/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 00121/2018 - SEDS emitida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Minas Gerais em 28/02/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 267981, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 09 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGEPREVI), no período de 01/05/2006 a 16/02/2016, prestado ao Governo do Estado de Minas Gerais, na função de Agente de Segurança Penitenciário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 24 a 30/04/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 500840/2018 - ÂNGELA BELCARI DE PAULA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3741/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00082/18-3; NIT: 1305747740-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227746, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 01 mês e 11 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 09 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses, no período de 01/05/2003 a 31/01/2004, como contribuinte individual;

b)  02 anos e 26 dias, nos períodos de: 12/04 a 31/10/2004 e 01/01/2005 a 06/07/2006, prestado à Organização Razão Social, na função de Agente Comunitário de Saúde.

2) 01 ano, 03 meses e 15 dias, nos períodos de: 01/04 a 31/12/2007 e 18/01 a 31/07/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/11 a 31/12/2004, 15 a 31/03/2007 e 01/08/2010, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 542925/2018 - CELSO DE MATOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3746/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00070/18-5; NIT: 1254423207-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 57408, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 06 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 ano e 05 meses, no período de 06/02/1995 a 05/07/1996, prestado a H C N Gregório & F F Santos LTDA, na função de Professor.

b)  01 ano, 01 mês e 01 dia, no período de 01/01/1999 a 31/01/2000, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI, na função de Professor.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 02/03 a 31/12/1998 e 01/02/2000 a 08/06/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 551032/2018 - JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - Sistema Penitenciário. Homologo o Parecer nº 3743/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/10/2018 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00109/18-4; NIT: 1249477633-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 233716, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 07 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 01 ano, 01 mês e 28 dias, no período de 03/05/1993 a 30/06/1994, prestado a João Batista da Fonseca.

b)  06 meses e 10 dias, no período de 21/11/1994 a 31/05/1995, prestado a AJM - Sociedade Construtora LTDA.

c) 01 mês e 15 dias, no período de 16/11 a 31/12/1995, prestado a LF Produtividade & Desenvolvimento em Recursos Humanos.

d)  08 anos, 09 meses e 23 dias, nos períodos de: 11/01/1996 a 01/10/2000 (04 anos, 08 meses e 21 dias), 02/04/2001 a 30/08/2001, 01/10/2001 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 31/01/2004 e 01/03/2004 a 31/07/2005 (04 anos, 01 mês e 02 dias), prestado a ONDUNORTE CIA de Papéis e Papelão Ondulado do Norte.

e) 01 ano, 08 meses e 28 dias, no período de 05/11/2008 a 02/08/2010, prestado a Sadia S/A.

f) 03 meses, no período de 05/01 a 04/04/2011, prestado a AMAGGI Exportação e Importação LTDA.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 30/09/2001, 01 a 28/02/2003, 01 a 29/02/2004 e 01 a 09/08/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 144469/2019 - JONAS RODRIGUES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3742/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/03/2019 sob o Protocolo nº. 10021100.1.00008/19-0; NIT: 1231632264-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 95699, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 04 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de maio de 1986.

a) 02 anos, 09 meses e 22 dias, nos períodos de: 01/12/1990 a 29/09/1992 (01 ano, 09 meses e 29 dias) e 08/10/1993 a 30/09/1994 (11 meses e 23 dias), prestado a Indústria e Comércio de Laticínios Arenápolis LTDA, na função de Auxiliar de Fábrica.

b)  06 meses e 20 dias, no período de 01/11/1992 a 20/05/1993, prestado a Laticínios Poconé LTDA, na função de Queijeiro.

06) Processo nº. 449456/2018 - JOSÉ CARLOS DE SANTANA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3740/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 145/2018 - SECT expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 13/11/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 92121, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 26 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 03/02/1982 a 28/02/1983, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 417809/2019 - LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 3778/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001030. 1.00044/11-8; NIT: 1202901875-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 80482, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 04 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 08 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 02 meses e 26 dias, no período de 12/08/1980 a 07/11/1981, prestado a Apoio Consultoria, Planejamento e Construções Elétricas LTDA, na função de Auxiliar Escritório;

b)  02 anos e 06 meses, no período de 01/02/1982 a 31/07/1984, prestado a Itaú Unibanco S/A, na função de Escriturário.

2) 06 anos, 07 meses e 15 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 05 anos, 07 meses e 15 dias, no período de 01/03/1985 a 15/10/1990, prestado à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Agente Administrativo Legislativo;

b)  01 ano, no período de 01/01 a 31/12/1994, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEAGRI, na função de Engenheiro Florestal.

08) Processo nº. 589835/2018 - MARCELO DIAS DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3748/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00265/18-1; NIT: 1088217660-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 66797, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 11 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 02 meses e 10 dias, no período de 21/10 a 31/12/1980, prestado a Guimarães & Guimarães LTDA.

b)  05 anos, 01 mês e 28 dias, no período de 02/12/1985 a 29/01/1991, prestado a Comércio Irmãos Malouf LTDA.

c) 01 mês e 14 dias, no período de 01/09 a 14/10/1992, prestado a Paiaguás Hotéis LTDA.

d)  03 anos, 05 meses e 22 dias, no período de 01/03/1993 a 22/08/1996, prestado a Rainha do Lar LTDA.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

09) Processo nº. 198218/2014 - VANDA ROSA MARQUES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 068/2015 - MTPREV, Diário Oficial de 07 de outubro de 2015, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 03 e subitens da Portaria nº. 068/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de outubro de 2015, em nome de VANDA ROSA MARQUES, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 60843, referente à averbação de 02 anos, 06 meses e 16 dias de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão original emitida pelo INSS em 21/01/2014 sob o Protocolo nº. 10001340.1.00009/13-1; NIT: 1703022533-1.

III - Tornar sem efeito averbação e averbar períodos corretos:

10) Processo nº. 157251/2016 - SANDRA APARECIDA NOGUEIRA BARBOSA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, matrícula nº. 46453, Por ter sido publicado equivocadamente pela Portaria nº. 082/2019 - MTPREV, Diário Oficial de 1º de julho de 2019, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria nº. 082/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 1º de julho de 2019, em nome de SANDRA APARECIDA NOGUEIRA BARBOSA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 46453, vínculo 16, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2. Ato contínuo, deferir averbação de tempo de contribuição em nome da servidora SANDRA APARECIDA NOGUEIRA BARBOSA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 46453, vínculo 19, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 53/55.

Averbem-se: 20 anos, 05 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 anos, 01 mês e 27 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 anos, 11 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/11/1980 a 31/01/1986 e 01/07/1986 a 18/03/1988, prestado a Comercial Fonseca LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b)  02 meses e 09 dias, no período de 02/10 a 10/12/2004, prestado ao Colégio São Gonçalo de Juína, na função de Professora.

2) 10 anos, 01 mês e 19 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 anos, 10 meses e 15 dias, no período de 19/03/1988 a 03/02/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Capinópolis, na função de Professora;

b)  06 anos, 03 meses e 04 dias, nos períodos de: 03/02 a 22/12/2003; 09/02 a 31/08/2004; 01/09 a 01/10/2004; 20/12/2005 a 31/03/2007; 01/05/2007 a 31/12/2008; 02/02 a 23/12/2009 e 01/02 a 17/12/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Juína, na função de Professora.

3) 03 anos, 02 meses e 08 dias, nos períodos de: 16 a 31/12/1998; 01/04 a 31/12/1999; 01/05 a 31/12/2000; 01/04 a 31/12/2001, 01/09 a 31/12/2002 e 01/05 a 19/12/2005, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 01/11/1980 a 31/01/1986 e 01/07/1986 a 18/03/1988, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Não foram analisados os períodos de: 08/02 a 31/03/1999, 07/02 a 30/04/2000, 12/02 a 31/03/2001, 01 a 31/08/2002, 14/02 a 30/04/2005 e 01 a 30/04/2007, por não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 17 de Setembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado