Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 104/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 353495/2019 - ANDERSON SILVA BLANCO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3640/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 026/2018 - SECT expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 26/02/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 36242, vínculo 9, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses e 16 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, Posto/Graduação: Soldado, no período de 03/02 a 15/12/1986, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

02) Processo nº. 142271/2019 - ELISABETE BOMFIGLIO SANTANNA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3617/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/12/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00275/18-7; NIT: 11038490848-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94434, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 07 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 11 anos, 02 meses e 11 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 01 mês e 12 dias, no período de 14/08/1979 a 25/09/1980, prestado a Policlínica São Carlos LTDA, na função de Recepcionista;

b)  01 ano, 06 meses e 11 dias, no período de 01/12/1980 a 11/06/1982, prestado a Rafael Vasconcelos Severino, na função de Auxiliar Escritório;

c) 02 meses e 08 dias, no período de 20/12/1982 a 27/02/1983, prestado a VUTTO Consultoria Empresarial EIRELI;

d)  09 meses e 08 dias, no período de 05/04/1983 a 12/01/1984, prestado a LAJ Assessoria e Contabilidade Empresarial LTDA, na função de Auxiliar Escritório;

e) 01 mês e 03 dias, no período de 10/05 a 12/06/1984, prestado à PRESSER Prestação de Serviços LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

f) 06 meses e 18 dias, no período de 13/06 a 30/12/1984, prestado à ISS SERVISYSTEM do Brasil LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

g)  06 meses e 16 dias, no período de 15/05 a 30/11/1985, prestado á KLASMAQ Máquinas Agrícolas LTDA, na função de Auxiliar de Pessoal;

h)  08 meses, nos períodos de: 01/11/1986 a 31/03/1987 e 01/05 a 31/07/1997, como contribuinte individual;

i)  01 ano, 08 meses e 20 dias, no período de 13/04/1987 a 02/01/1989, prestado á USADATA Processamento de Dados LTDA, na função de Secretária;

j)  02 anos, 07 meses e 05 dias, nos períodos de: 26/05/1993 a 30/11/1994 e 01/01/1995 a 31/01/1996, prestado à Sociedade de Ginástica Porto Alegre 1867, na função de Auxiliar Biblioteca;

k) 01 ano e 05 meses, no período de 01/08/1997 a 31/12/1998, prestado à Associação Beneficente de Canoas, na função de Auxiliar de Enfermagem.

2) 01 ano, 04 meses e 28 dias, nos períodos de: 04/10 a 30/11/1999, 01/01 a 31/12/2000 e 01/02 a 30/04/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01 a 31/12/1994 e 01 a 31/12/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 643907/2018 - ELSON BOSCO OJEDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3618/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/10/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00273/18-4; NIT: 1281762238-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 135717, vínculo 23, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 07 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 07 meses e 18 dias, no período de 01/04/2002 a 18/11/2006, prestado a SEBIVAL Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 03 anos e 01 dia, nos períodos de: 19/03 a 17/06/2007, 08/08 a 05/12/2007, 06 a 22/12/2007, 01 a 31/05/2008, 01 a 29/06/2008, 30/06 a 15/07/2008, 11/08 a 08/11/2008, 09/11 a 19/12/2008, 01 a 13/03/2009, 14/03 a 15/06/2009, 16/06 a 20/08/2009, 21/08 a 23/12/2009, 01 a 04/03/2010, 05 a 31/03/2010, 01/05 a 31/08/2010, 01/10 a 30/11/2010 e 01/03 a 27/07/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período de 01/04/2002 a 18/11/2006, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 10/03 a 08/04/2008, 15 a 30/04/2008, 12 a 28/02/2009, 01 a 28/02/2010, 01 a 30/04/2010, 01 a 30/09/2010, 01 a 31/12/2010 e 14 a 28/02/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 139181/2018 - HERMISON LEVI DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3093/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00152/17-4; NIT: 1237598021-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 76097, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 01 mês e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 11 meses e 04 dias, no período de 06/04/1989 a 09/03/1994, prestado a UNICARD Banco Múltiplo S/A, na função de Escriturário, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 03 anos, 02 meses e 03 dias, no período de 28/03/1994 a 30/05/1997, prestado à Empresa Mato Grossense de Tecnologia da Informação - MT (nova nomenclatura CEPROMAT), na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 235593/2019 - JOÃO FIDELIS DO ESPÍRITO SANTO NETO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3612/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000001/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social da Prefeitura de São José do Povo (FUNPREV) em 07/03/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 95729, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 07 meses e 14 dias, discriminado em dias totalizando 2.779 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (FUNPREV), no período de 02/03/1994 a 09/10/2001, prestado à Prefeitura Municipal de São José do Povo, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Conforme solicitado, o período de 10/10/2001 a 29/10/2015 será aproveitado junto ao INSS.

06) Processo nº. 498992/2018 - MARISTELA DE FÁTIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3646/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00103/17-2; NIT: 1202143153-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87843, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 08 meses e 09 dias de contribuição para Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 05 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/04 a 30/12/1986 (09 meses) e 02/05/1988 a 31/01/1989 (08 meses e 29 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 02 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 09 dias, no período de 12/04 a 20/12/1985, prestado a Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A;

b)  02 anos, 06 meses e 01 dia, no período de 01/06/1989 a 01/12/1991, prestado a Tecidos Norte Sul LTDA.

07) Processo nº. 410474/2019 - MENDES SOLANGE LEMES DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3611/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 15/08/2019 sob o Protocolo nº. 10721001.1.00030/99-0; NIT: 1214613528-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46167, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 11 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos e 06 meses, no período de 01/09/1983 a 28/02/1987, prestado a Clínica Infantil São Lucas LTDA, na função de Secretária, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 03 anos, 05 meses e 16 dias, no período de 01/03/1987 a 16/08/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Apenas o período de 01/03/1987 a 16/08/1990, averbado, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

08) Processo nº. 382869/2019 - SIRLEY RODRIGUES CHAVES DE AGUIAR - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3615/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/08/2019 sob o Protocolo nº. 20021060.1.00166/19-0; NIT: 1806818484-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 36375, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 04 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 04/01 a 01/03/1995, 03/03/1996 a 31/12/1998 e 01/09/1999 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Arenápolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 06/05/1994 a 03/01/1995, 02/03/1995 a 02/03/1996 e 01/02/2000 a 01/02/2001, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e não analisado o período de 01/01 a 31/08/1999, por não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 136915/2016 - JOACIR BATISTA DOS REIS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Homologo o Parecer nº. 3610/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 101681, para retificar, em parte a Portaria nº. 099/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de agosto de 2019, para que:

Onde se lê:

Subitem 1 do Item 05 (...).

Averbem-se: 03 anos, 05 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), no período de 26/06/1986 a 04/02/1990 (...).

(...).

Obs. (...).

Leia-se:

Averbem-se: 03 anos, 05 meses e 14 dias, totalizando 1.259 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), no período de 26/08/1986 a 04/02/1990, prestado à Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Soldado PM, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 05 da Portaria nº. 099/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 09 de agosto de 2019, em nome do servidor JOACIR BATISTA DOS REIS, Delegado de Polícia, matrícula nº. 101681, lotado na Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

10) Processo nº. 426299/2019 - MÁRCIA ROZA LORENZZON - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 3645/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 37456, vínculo 1, para retificar, em parte a Portaria nº. 575/1998 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de julho de 1998, para que:

Onde se lê:

Item 1.

(...).

Averbem-se: 11 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 16/02/1989 a 11/02/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na função de Diretora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

(...).

Obs. O período de 16/02/1989 a 11/02/1990, não será computado para fins de aposentadoria especial, por não ter sido exercido na função de Professora.

Leia-se:

O período de 16/02/1989 a 11/02/1990, averbado, será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 1 da Portaria nº. 575/1998 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de julho de 1998, em nome da servidora MÁRCIA ROZA LORENZZON, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 37455, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

11) Processo nº. 386805/2019(Apenso n. 113594/2016) - REGINA APARECIDA MERCHAN IVASZEK - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 019/2019 - MTPREV, Diário Oficial de 04 de fevereiro de 2019, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o subitem 10 do item III da Portaria nº. 019/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 2019, em nome de REGINA APARECIDA MERCHAN IVASZEK, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 105487, vínculo 8, referente à averbação de 13 anos, 02 meses e 27 dias de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão original emitida pelo INSS em 04/12/2015 sob o Protocolo nº. 10021110.1.00003/13-0; NIT: 1705259618-9.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 05 de Setembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado