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  RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 067 de 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a proposta de aquisição de Transporte Sanitário por meio de Emenda Parlamentar Federal Nº106013460000119003, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para deslocamento de usuários do SUS para realização de procedimentos de caráter eletivo, no município de Sorriso, localizado na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.            A Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

II.       O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III.      A Portaria nº 3.134 de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde -SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica - PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

IV.     A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1 de 28 de setembro de 2017, referente as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e revogou a Portaria GM/MS nº. 1.631, de 01 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

V.      A Portaria GM/MS nº 395 de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019;

VI.     A Resolução CIT nº 13 de 13 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;

VII.    VI.         A Resolução do Conselho Municipal de Sorriso nº06 de 23 de maio de 2019, que aprova a proposta Nº106013460000119003;

VIII.   A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Oeste Matogrossense nº 007 de 23 de maio de 2019, que propõe a aprovação de aquisição de Transporte Sanitário por meio de Emenda Parlamentar Federal Nº106013460000119003, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para deslocamento de usuários do SUS para realização de procedimentos de caráter eletivo, no município de Sorriso, localizado na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

IX.     R E S O L V E:

Artigo1º -Aprovar a proposta de aquisição de Transporte Sanitário por meio de Emenda Parlamentar Federal Nº106013460000119003, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para deslocamento de usuários do SUS para realização de procedimentos de caráter eletivo, no município de Sorriso, localizado na Região de Saúde Teles Pires do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT