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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 066 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 014 de 20 de agosto de 2019, que retifica o Artigo 2º da Resolução CIB/MT nº 053 de 11 de julho de 2019.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II - O Regimento Interno da CIB/MT, Artigo Nº 38, inciso VIII, que versa sobre homologação de Resolução “Ad Referendum”;

III - A Resolução CIB/MT nº 053 de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre a aprovação do 10º Termo Aditivo de Convênio 003/2014, entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia - CISMA e Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES, na Região de Saúde do Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo 1º- Aprovar a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 014 de 20 de agosto de 2019, que retifica o Artigo 2º da Resolução CIB/MT nº 053 de 11 de julho de 2019, que passou a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único - O Termo de Convênio deverá vigorar no período de 01 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, no valor total de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) a serem repassados pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia - CISMA em 12 (doze) parcelas de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT