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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 070 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a credenciamento/habilitação, junto ao Sistema Único de Saúde - SUS do Instituto de Nefrologia de Primavera do Leste/NEFROVITA, localizada no município de Primavera do Leste-MT, Região Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal CF/1988 - Artigo 196 - “ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III - A Portaria GM/MS n. º 2.567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - A Portaria de Consolidação n°5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e revogou a Portaria GM/MS n° 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência À Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - A Portaria de Consolidação GM/MS n° 03 de 28 de setembro de 2017, Seção II- Das Diretrizes e Critérios para Organização da Linha de Cuidado à Pessoa com DRC- Doença Renal Crônica (origem: PRT MS/GM 389/2014, CAPÍTULO II);

VI - A Portaria de Consolidação GM/MS n° 02, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde (revogou a Portaria/GM/MS N°1.168 de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal);

VII - Portaria de Consolidação GM/MS n° 03 de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, Anexo IV, Institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas Com Doenças Crônicas (Origem: PRT MS/GM 483/2014)

VIII - Portaria GM/MS n° 1.675/2018 de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica-DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;

IX - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Primavera do Leste n°43 de 16 de maio de 2018, que aprova a implantação do serviço de atenção especializada no Instituto de Nefrologia de Primavera do Leste/MT, para prestar assistência à pessoa com doença renal crônica;

X - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional da Região Sul Matogrossense n. º 60 de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre aprovação do Credenciamento/Habilitação do Instituto de Nefrologia de Primavera do Leste-MT NEFROVITA do Município de Primavera do Leste- MT ,  Região Sul Matogrossense;

XI - O Processo nº 408732/2018 de 01/10/2018, que solicita o Credenciamento/Habilitação do Instituto de Nefrologia de Primavera do Leste/NEFROVITA com sede no Munícipio de Primavera do Leste/MT;

XII - A solicitação do Ministério da Saúde- Sistema de Apoio À Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, Proposta 87534-, Item 49 que solicita a descrição do tipo de habilitação e respectivo código.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar o credenciamento/habilitação do Instituto de Nefrologia de Primavera do Leste/NEFROVITA- CNPJ 26737289000110, CNES n. º 941196, junto ao Sistema Único de Saúde -SUS em Terapia Renal Substitutiva - TRS na modalidade de Hemodiálise (HD) Cód. 15.04, no município de Primavera do Leste, localizado na Região de Saúde Sul Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único: Os recursos financeiros referentes aos serviços supracitados estão detalhados nos Anexos I e II desta Resolução, com efeitos financeiros partir da publicação de Portaria Ministerial.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, revogando a Resolução CIB/MT N° 069 de 09 de outubro de 2018.

Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2019.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.