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CCONV - Coordenadoria de Convênios/SES/MT

EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 003/2014. Processo: 305731/2019

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - CNPJ - MF Nº 04.441.389/0001-61 e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA CNPJ-MF Nº.02.427.361/0001-44.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo, em conformidade com o detalhamento previsto no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade aditar o valor do Convênio N. 003/2014 e prorrogar sua vigência, bem como alterar a sua Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária do Convênio originário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

As alterações deste termo aditivo se referem às Cláusulas abaixo indicadas, ambas do convênio originário.

A Cláusula Terceira - Da Prorrogação da Vigência, passa a viger com a seguinte redação:

Clausúla Terceira - Da Prorrogação da Vigência

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 003/2014 por 303 (trezentos e três) dias, a contar do dia 02/09/2019, vigendo até o dia 30/06/2020.

Parágrafo Primeiro: Havendo atraso na liberação dos recursos, a CONCEDENTE fica obrigada a prorrogar de ofício a vigência do convênio, pelo período do atraso verificado, de conformidade com o prescrito na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE n. 001/2015.

Parágrafo Segundo: As partes poderão denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face da superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, responsabilizando-se cada uma pelas obrigações assumidas durante o período de vigência deste, e rescindi-lo de pleno direito nos casos de comprovada infração a qualquer uma das cláusulas ou condições estipuladas neste instrumento.

A Cláusula Quarta - Do Valor, considerando o aditamento, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Quarta  - Do Valor

O valor estimado para execução do presente termo aditivo importa em R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) que, em acréscimo ao valor original do Convênio nº 003/2014 será pago em 11 (onze) parcelas, no período de agosto/2019 a junho/2020, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

A Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária

Os recursos financeiros correspondentes a execução deste Termo Aditivo correrão a conta da dotação prevista no orçamento da Secretaria Estadual/2019, conforme abaixo discriminado:

Unidade Orçamentária: 21601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Projeto/Atividade: 2451 - Atenção Hospitalar Complementar do SUS

Natureza da Despesa: 3350-43 - Subvenções Sociais

Fonte de Recursos: 192 - Recursos destinados ao desenvolvimento das ações

Valor: R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil reais)

Parágrafo Único: O valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) correrá à conta da dotação orçamentária relativa ao exercício de 2020.

Empenho: 21601.0001.19.014625-9            Data: 20/08/2019

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio Originário e seus aditivos.

Data de Assinatura: 30/08/2019

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

MAURO ROSA DA SILVA

Secretário de Estado de Saúde/MT

CPF nº. 174.824.451-53

Presidente do CIS do Médio Araguaia

CPF n.º 333.126.801-15