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CCONV - Coordenadoria de Convênios/SES/MT

EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 003/2015. Processo: 350675/2019.

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - CNPJ - MF Nº 04.441.389/0001-61 e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO - GROSSENSE CNPJ-MF Nº. 02.451.265/0001-31

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo, em conformidade com o detalhamento previsto no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição, tem por finalidade aditar o valor do Convênio Nº 003/2015 e prorrogar a sua vigência, bem como alterar a sua Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária do convênio originário.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

As alterações deste termo aditivo se referem às Cláusulas abaixo indicadas, ambas do convênio originário.

A Cláusula Terceira - Da Prorrogação da Vigência, passa a viger com a seguinte redação:

Clausúla Terceira - Da Prorrogação da Vigência

Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 003/2015 por 31 (tinta e um) dias, a contar do dia 01/12/2019, com vigência até o dia 31/12/2019.

Parágrafo Primeiro: Havendo atraso na liberação dos recursos, a CONCEDENTE fica obrigada a prorrogar de ofício a vigência do convênio, pelo período do atraso verificado, de conformidade com o prescrito na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE n. 001/2015.

Parágrafo Segundo: As partes poderão denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face da superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, responsabilizando-se cada uma pelas obrigações assumidas durante o período de vigência deste, e rescindi-lo de pleno direito nos casos de comprovada infração a qualquer uma das cláusulas ou condições estipuladas neste instrumento.

A Cláusula Quarta - Do Valor, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Quarta  - Do Valor

O valor estimado para execução do presente termo aditivo importa em R$ 7.302.400,00 (sete milhões, trezentos e dois mil e quatrocentos reais) que corresponde ao período de maio a dezembro/2019, em acréscimo ao valor original do Convênio nº 003/2015 e será pago em 04 (quatro) parcelas, no período de setembro a dezembro/2019, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.

A Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária, passa a viger com a seguinte redação:

Cláusula Quinta - Da Dotação Orçamentária

Os recursos financeiros correspondentes a execução deste Termo Aditivo, correrão à conta da dotação prevista no orçamento da Secretaria Estadual/2019, conforme abaixo discriminado:

Unidade Orçamentária: 21601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 0077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilãncia em Saúde

Projeto/Atividade: 2451 - Atenção Hospitalar Complementar do SUS

Natureza da Despesa: 3350-43 - Subvenções Sociais

Fonte de Recursos: 192 - Recursos destinados ao desenvolvimento das ações

Valor: R$ 7.302.400,00 (sete milhões, trezentos e dois mil e quatrocentos reais)

Empenho: 21601.0001.19.015289-5            Data: 20/08/2019

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio Originário e seus aditivos.

Data de Assinatura: 02/09/2019

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

RAFAEL MACHADO

Secretário de Estado de Saúde/MT

CPF nº. 174.824.451-53

Presidente do CIS do Médio Norte Mato - Grossense

CPF n.º 929.162.010-68