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D.O. nº28544 de 19/07/2023

292 RESCIBMT Nº 292 06 07 2023 CREDHAB ENTERAL PARENTERAL REPUBLICAÇÃO

(*) RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 292 DE 06 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o Credenciamento/Habilitação do Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral do Hospital Municipal de Cuiabá- Dr. Leony Palma de Carvalho, CNES nº 9209352, no município de Cuiabá -MT

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa;

III - A Portaria SAS/MS n. º 120, de 14 de abril de 2009, que estabelece os critérios para o Credenciamento/Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral;

IV - O Manual de Credenciamento/Habilitação dos serviços ambulatoriais e hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

V- O Processo nº SES-PRO-2023/25090 contendo todos os documentos necessários para Credenciamento e Habilitação do Serviço de Terapia Nutricional;

VI - A proposição Operacional nº 10/CIR - BC de 17 de maio de 2023.

Propõe aprovar o Credenciamento/Habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional do Hospital Municipal de Cuiabá, Dr. Leony Palma de Carvalho, CNES nº 9209352, Município de Cuiabá - Região de Saúde, Baixada Cuiabana - MT;

VII - O Relatório Técnico do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana conjuntamente com a Coordenadoria de Atenção especializada, favorável ao credenciamento;

VIII - Alvará Sanitário vigente emitido em 26/10/2022 e Parecer Técnico nº 11/2022 emitido pela equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária-VISA, o qual evidencia que todos os setores do Hospital Municipal de Cuiabá estão aptos ao funcionamento, em destaque para as Unidades de Terapia Intensiva e Centro de Tratamento de Queimados, Serviço de Neurologia e Ortopedia;

IX -O impacto financeiro, realizado pela Superintendência de Programação, Controle e Avaliação - Coordenadoria de Programação de Ações e Serviços de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar o Credenciamento/Habilitação como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral do Hospital Municipal de Cuiabá - Dr. Leony Palma de Carvalho, CNES nº 9209352, localizado no município de Cuiabá pertencente à Região da Baixada Cuiabana no Estado de Mato Grosso, junto ao Ministério da Saúde.

Parágrafo Único:  O recurso financeiro de que trata o caput deste Artigo está programado no teto da Média e Alta Complexidade do estado de Mato Grosso dentro dos limites estabelecidos pela Portaria SAS/MS n. º 120 de 14/04/2009.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de julho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

(*) Republica-se na integra a Resolução CIB/MT nº 292, de 06 de julho de 2023, diante da supressão do Anexo I da redação original.

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 292 DE 06 DE JULHO DE 2023.

ANEXO I

IMPACTO PARA UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL

TERAPIA NUTRICIONAL NO HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ E PRONTO SOCORRO DR. LEONY PALMA CARVALHO.

CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL

CÁLCULO NÚMERO DE LEITOS CONFORME PT 120 de 14/04/2009

Leitos existentes

Leitos comp.p/TN (5%)

Cálculo Enteral (90%)

Cálculo Parenteral (10%)

Leitos Adulto

233

11,65

10,49

1,17

Leitos Neonatal

0

0,00

0,00

0,00

Leitos Pediátricos

42

2,10

1,89

0,21

Total de leitos

13,75

12,38

1,38

*Fonte CNES, (http://cnes.datsus.gov.br) emitido em 13/06/2023.

CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV

Modalidade de terapia

  N° Leitos

Quantidade de procedimentos/mês

Valor Procedimento

Impacto mês

Impacto ano

Nutrição Enteral em Adulto

10,49

90

 R$             30,00

R$    28.309,50

R$    339.714,00

Nutrição Enteral em Neonatologia

0,00

30

 R$             18,00

R$                  -

R$                    -

Nutrição Enteral em Pediatria

1,89

90

 R$             18,00

R$      3.061,80

R$    36.741,60

Passagem de sonda nasogástrica (enteral)

12,38

11,1375

 R$             28,00

R$      3.859,14

R$   46.309,73

Gastrostomia endoscópica percutanea (enteral)

12,38

1,2375

 R$           527,50

R$      8.078,17

R$   96.938,02

Nutrição Parenteral em Adulto

1,17

90

R$             60,00

R$      6.291,00

R$   75.492,00

Nutrição Parenteral em Neonatologia

0,00

30

 R$             30,00

R$                  -

R$                    -

Nutrição Parenteral em Pediatria

0,21

90

 R$             45,00

R$         850,50

R$   10.206,00

R$     50.450,11

R$ 605.401,34