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PORTARIA Nº 24351

Exonera ex officio Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 144, inciso III, art. 153 e 159, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

Considerando o inteiro teor do Acórdão, proferido nos autos da Ação Obrigacional de Fazer c/c pedido de Tutela Antecipada initio litis inaudita altera pars n° 1000575-49.2016.8.11.0001, ajuizada por RAFAEL PEDROSO DE OLIVEIRA, em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - MT, tendo sido noticiado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso por meio do Ofício n° 024/SUBJUDICIAL/2019, de 13 de agosto de 2019, por parte da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sob protocolo n.° 390777/2019, que em síntese concluiu com a seguinte decisão:

“Ante o exposto, conheço do recurso inominado interposto, pois tempestivo, e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença para declarar nulo o resultado da 5ª fase do concurso, consistente na investigação funcional e documental, que o considerou “não recomendado” e determinar, em conseqüência, o prosseguimento do candidato no certame, com sua inclusão no curso de formação, SALVO SE CONSIDERADO “NÃO RECOMENDADO” POR OUTRA CONDIÇÃO DA 5ª FASE DO CERTAME, DEVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUBMETÊ-LO A NOVA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E SOCIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO”.

Considerando que ao ser submetido à nova avaliação documental e social, o Autor RAFAEL PEDROSO DE OLIVEIRA novamente foi “NÃO RECOMENDADO”, tendo sua nova indicação fundamentada por outra condição da 5ª FASE DO CERTAME, CONFORME DEMONSTRADA NO RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DOCUMENTAL E FUNCIONAL realizada no dia 18/02/2019, conforme demonstrado no corpo dos autos sob protocolo n° 390777/2019.

Do exposto, e com base nos elementos da Decisão Judicial supra, combinando aos termos da legislação especial em vigor RESOLVE:

Art. 1º Exonerar ex officio das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a contar da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, por força de decisão judicial o ALUNO SOLDADO PM RAFAEL PEDROSO DE OLIVEIRA - RGPM 887.791;

Art. 2º Determinar a ESFAP para notificar o Ex - Al Sd PM RAFAEL PEDROSO DE OLIVEIRA - RGPM 887.791, para que faça a entrega da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual, bem como armamento de uso restrito, que estejam sob sua posse, remetendo tais materiais para a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública). Encaminhar o Ex - Al Sd PM para realizar Inspeção de Saúde por conta do desligamento das fileiras da PMMT, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Art. 3º Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para proceder à exclusão do Ex - Al Sd PM RAFAEL PEDROSO DE OLIVEIRA - RGPM 887.791 da folha de pagamento;

Art. 4º Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2019.