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Portaria nr 24262

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução do Conselho de Disciplina nº 04.19 publicada no BCG 2261 de 22 de agosto de 2019, referente à Portaria n.º 28/CD/CorregPM de 24/05/2016, a que foi submetido o Disciplinado AL SD PM AROLDO DA SILVA - RG: 884.278, com fulcro no Art. 9, item 3 do RDPMMT, c/c Art. 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar nº 555/14, c/c o Art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e Art. 13, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 3.800/76, alterada pela Lei nº 7.227/99, por ter cometido os fatos descrito na peça acusatória, bem como, por ter incidido nas infrações disciplinares dos Art. 12 e 13, itens 1 e 2, e nos itens 07 e 99 do anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto nº. 1.329/78, e ainda, contrariou valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Art. 44, inciso III; 46, § 2º, inciso XXV; e Art. 58, todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar nº 555/14 , a contar do dia01/09/2019.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar AL SD PM AROLDO DA SILVA - RG: 884.278 .

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - AL SD PM AROLDO DA SILVA - RG: 884.278, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES para proceder à exclusão do Ex - AL SD PM AROLDO DA SILVA - RG: 884.278, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.