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Portaria nr 24369

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando o Processo de Protocolo nº 432726/2018, de 22/08/2018, de Ofício nº 3683/SPJ/2018, de 21/08/2018, dando ciência acerca da SENTENÇA EM AGRAVO REGIMENTAL, JULGANDO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO O MANDADO DE SEGURANÇA (MS) Nº 2473/2011, revogando a LIMINAR anteriormente concedida, que tramitou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em desfavor de DICKSON SOARES CASARIN e cópia da sentença exarada nos autos do processo nº 34734-17.2017.811.0041, Código nº 828890, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, asseverando em síntese “Por todo o exposto e nos termos da fundamentação reconheço a coisa julgada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do CPC, pelo Juiz de Direito Agamenom Alcântara Moreno Junior;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da PMMT, realizada por meio do Mem. nº 316/Ass. Jur./PMMT de 31/07/2019, sendo o Sd PM DICKSON SOARES CASARIN - RG 885.525 PMMT, notificado e apresentado na Diretoria de Gestão de Pessoas no dia 09/09/2019, no qual o r. militar não apresentou nenhuma decisão judicial ou razão para manutenção no cargo.

RESOLVE:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial SD PM DICKSON SOARES CASARIN - RG 885.525 PMMT, a contar do dia 10/09/2019, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citado.

Artigo 2° - Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex-SD PM DICKSON SOARES CASARIN - RG 885.525 PMMT, encaminhado a SALP (Apetrechos da Fazenda), tendo a identidade funcional já recolhida pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para proceder à exclusão do Ex-SD PM DICKSON SOARES CASARIN - RG 885.525 PMMT, matrícula funcional n° 231136 da folha de pagamento;

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.