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NUMERAÇÃO ÚNICA: 3604-18.2016.811.0004    CÓDIGO: 221279 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADOS(AS): MONUMENTAL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (CONSTRUTORA MONUMENTAL) REPRESENTANTE (REQUERIDO): LEVI GOMES DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): MONUMENTAL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (CONSTRUTORA MONUMENTAL), CNPJ: 05436833000113 e atualmente em local incerto e não sabido LEVI GOMES DIAS, Cpf: 32585730182, natural de Barra do Garças-MT, solteiro(a), empresário. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, CEP 06029-900, na cidade de Osasco-SP, por seu Advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 585, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil, propor EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de MONUMENTAL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (CONSTRUTORA MONUMENTAL) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 05.436.833/0001-13, com sede situada na Rua Manoel Ferreira da Luz, n. 1390, Bairro Setor Senas Marques, CEP 78.600- 000, na cidade de Barra do Garças - MT, e seu interveniente garantidor LEVI GOMES DIAS, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n. 325.857.301-82, residente e domiciliado na Rua Manoel Ferreira da Luz, n. 1390, desde 1951 Bairro Setor Senas Marques, CEP 78.600-000, na cidade de Barra do Garças - MT, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: Em 24/08/2015, as partes executadas firmaram perante a Exequente à Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Capital de Giro n. 009.486.003, no valor financiado de R$ 31.134,47 (trinta e um mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), para pagamento em 01 (uma) parcela no valor de R$ 34.690,79 (trinta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e setenta e nove centavos), com vencimento em 23/11/2015. Ocorre que as partes executadas, se encontram inadimplentes desde o vencimento da única parcela, vencida em 23/11/2015, constituindo-se em mora perante o Exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, restando, por decorrência lógica, indubitável a configuração da correlata inadimplência, uma vez que, não honraram com o pagamento da dívida. Desta forma, a soma do débito R$ 37.845,53 (trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), o que enseja a propositura da presente ação de - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 41.630,08 - Valor Atualizado: R$ 37.845,53 - Valor Honorários: R$ 3.784,55 Despacho/Decisão: VISTOS. 1. Considerando que foram infrutíferas as tentativas de citação do Executado, e que o endereço obtido via INFOJUD (fl. 96/98) ao ser diligenciado também restou infrutífero, vislumbro as condições para o deferimento do pedido de citação editalícia. 2. Dessa forma, estando o Requerido em local incerto e não sabido, sendo impossível aferir com exatidão o endereço em que reside, DEFIRO a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. 69, em acordo com os artigos 246, IV c/c art. 256, II, do CPC/2015. Cabendo a parte Exequente proceder a publicação conforme disposto nos artigos 1.219 e 1.220 da CNGC.3. Desde já, NOMEIO a Defensoria Pública desta Comarca como Curador Especial, para o caso de não apresentação de defesa no prazo legal, nos termos do disposto no art. 72, II, do CPC/2015.4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Agemiro Batista Arantes Neto, digitei. Barra do Garças, 28 de agosto de 2019 Vanessa Faria de Freitas Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC