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PROCESSO Nº:      255820/2016 (PGENET nº 2018.02.6292).

APENSO Nº:           266915 /2019.

INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES;

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE;

DARCY NOGUEIRA e JORGE MIGUEL RACHID JAUDI.

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor em face dos servidores DARCY NOGUEIRA, matrícula nº 74798 e JORGE MIGUEL RACHID JAUDI, matrícula nº 80918, com intuito de apurar, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 620/SGACI/2019, e EXTINGUIR a punibilidade dos servidores DARCY NOGUEIRA e JORGE MIGUEL RACHID JAUDI, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com amparo no art. 107, inciso III, da Lei Complementar n. 207/2004. 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Controladoria Geral do Estado (CGE).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   setembro   de 2019.