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PGENET:                 2018.02.007013

PROCESSO Nº:      116186/2016

APENSO Nº:           43086/2016

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA; e

EMANUEL MESSIAS FERREIRA

ASSUNTO:        EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em desfavor do servidor aposentado EMANUEL MESSIAS FERREIRA, portador (a) do RG nº 220317/SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 075.264.661-34, RESOLVE: 1. Acolher as sugestões da Comissão Processante, devidamente ratificadas pela Autoridade Processante e pela Procuradoria-Geral do Estado (Parecer nº 258/SGACI/2019) e, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em sede de julgamento do Recurso de Apelação nº 136013/2016, APLICAR a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA  ao servidor aposentado EMANUEL MESSIAS FERREIRA, portador (a) do RG nº 220317/SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 075.264.661-34; 2. Determinar que se notifiquem o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e o Mato Grosso Previdência - MTPREV; 3. Determinar que o MTPREV tome as providências necessárias para o cumprimento desta decisão, inclusive com a imediata cessação do pagamento da aposentadoria do interessado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   setembro   de 2019.