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PROCESSO Nº:       256994/2015.

APENSOS:               442148/2013; 520072/2014; 39815/2016.

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR;

JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA SILVA.

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor JOSÉ CARLOS TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº 244636, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 513/SGACI/2019, para decretar a extinção da punibilidade do servidor pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com amparo no art. 107, inciso II, da Lei Complementar n. 207/2004; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, para providências de sua competência e para que encaminhe cópia dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, a fim de que analise a possibilidade de ajuizamento de ação de ressarcimento ao erário por ato doloso de improbidade administrativa cometida pelo acusado.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   setembro   de 2019.