Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO   Prazo do Edital: 20 Dias

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS - SEGUNDA  VARA  ESPECIALIZADA  DIREITO  BANCÁRIO

PROCESSO n. 1044449-90.2018.8.11.0041

Valor da causa: R$ 29.709,00

ESPÉCIE:  [BANCÁRIOS, BUSCA E APREENSÃO]->BUSCA E APREENSÃO (181)

HERDEIRO(S): Nome: BANCO BRADESCO

Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

INVENTARIADO(A): Nome: ROSEANE JULIANO GONCALVES

Endereço: AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, 3958, - DE 3089/3090 AO FIM, QUILOMBO, CUIABÁ - MT - CEP: 78045-000

FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, abaixo lançado,  para querendo respondê-la no prazo legal, bem como sua INTIMAÇÃO  acerca da Busca e Apreensão do veículo objeto da ação efetivada nos presentes autos, qual seja, veículo MARCA/MODELO RENAULT SANDERO EXPRESSION 1.01 PLACA NPE7901, ANO/MODELO: 2011/2011, COR PRATA CHASSIS 93YBSR6RHBJ718573.

INICIAL: O Banco requerente concedeu ao requerido em 20/05/2013, um empréstimo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), representado pela “Cédula de Crédito Bancário - Financiamento para Aquisição de Bens”, cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições previstos no mencionado contrato. Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu ao requerente em alienação fiduciária, nos moldes do Decreto-Lei n.º 911/69, o utilitário descrito no contrato, firmado em 20/05/2013, sendo ele o seguinte: 01 (Um) RENAULT/SANDERO EXPRESSION AUT 1.0 16V; ANO/MDL 2011/2011; PLACA NPE-7901/MT; COR PRATA; COMBUS: Alcool-Gasol; CHASSI 93YBSR6RHBJ718573; RENAVAM 304935921. Ocorre, porém, que a requerida deixou de pagar a prestação que  venceu em 20/05/2014, incorrendo em mora desde então, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, devidamente comprovada pela notificação realizada em cartório em anexo, encontrando-se o débito vencido, cujo valor da dívida, devidamente atualizada até 18/12/2018, pelos encargos contratados importa em R$ 29.709,00 (vinte e nove mil e setecentos e nove reais).

ADVERTÊNCIAS: a) PAGAMENTO: Poderá a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, efetuar o pagamento da integralidade do débito pendente, de acordo com os valores apresentados na inicial e indicados acima, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus. b) Não sendo efetuado o pagamento, no prazo indicado, consolidar-se-ão a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora. c) PRAZO:  O prazo para responder é de   dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. d) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos alegados na peça vestibular.