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EDITAL DE CITAÇÃO  Prazo do Edital: 30 Dias

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR

PROCESSO n. 1015894-97.2017.8.11.0041

Valor da causa: R$ 13.510,96

ESPÉCIE:  [MÚTUO]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

HERDEIRO(S): Nome: BANCO BRADESCO

Endereço: BANCO BRADESCO S.A., NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

INVENTARIADO(A): Nome: MIL LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME

Endereço: RUA BAHIA, 144, JARDIM PAULISTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78065-335

FINALIDADE: Citação do executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: O executado, devedor principal emitiu uma “Cédula de Crédito Bancário - Cheque Flex - PJ”1 em 26/08/2016, com a finalidade de obter junto ao banco exeqüente a abertura de um crédito rotativo em conta corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo vencimento ficou inicialmente estipulado para 25/10/2016, podendo ser prorrogado na medida em que os executados utilizassem o crédito concedido. O executado utilizou regularmente do crédito que lhe fora concedido. Entretanto, o devedor não proveu sua conta de recursos suficientes para cobrir os encargos cobrados a partir do período de 02/12/2016 à 10/01/2017, consoante o disposto na cláusula décima terceira da referida cédula. O inadimplemento da obrigação pelo executado, ensejou o vencimento antecipado da dívida, cujas parcelas de juros somadas ao saldo devedor perfizeram, na data da antecipação de seu vencimento, na quantia total de R$ 10.476,87 (dez mil, quatrocentos e setenta e seis reais e ointenta e sete centavos), na data da baixa do limite de crédito, cujo valor, atualizado até a presente data, e acrescido dos juros de mora e da multa de 2%, perfaz a quantia de R$ 13.510,96 (treze mil, quinhentos e dez e noventa e seis centavos)

DESPACHO/ DECISÃO:Vistos etc. Tendo em vista os documentos de ID’s 12880523, 17706805 e 17707314, defiro o pedido constante de ID 18303850. Cite-se o executado, por edital, nos parâmetros das alterações previstas no artigo 257, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias.Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa e para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.