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DISPENSA DE LICITAÇÃO 077/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2762/SGAC/PGE/2019 às fls. 219-235, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 360298/2019

OBJETO: “contratação emergencial de empresa em prestação de serviços médicos para atendimento às urgências e emergências do Hospital Regional de Rondonópolis Irmã Elza Giovanella”

INTERESSADO:

NEOMED ATENDIMENTO HOSPITALAR EIRELI ME inscrita no CNPJ: 22.079.423/0001-81.

VALOR TOTAL: R$ 558.000,00 (Quinhentos e cinquenta e oito mil reais).

DESPESA: 33.90.39             

FONTE: 192 e 195

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos