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ATO  3.986/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90 e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 644637/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. LUCIVANE ROSTIROLLA, portadora do RG nº 409408/SSP/MT e do CPF nº 299.989.301-97, no cargo efetivo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “07”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, proporcional a 29 Anos, 01 Mês e 25 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 19 Anos, 07 Meses e 09 Dias  no período de 01 02.2000 a 10.09.2019. AVERBADOS: 09 Anos, 06 Meses e 16 Dias, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de setembro de 2019.