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D.O. nº27587 de 11/09/2019

MARLENE CARDOSO ARCANJO EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70 2012 PROPORCIONAL 10092019

ATO Nº 3.987/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, mais as disposições do art. 213, inciso I, da Lei Complementar n.º 04, de 15.10.90, mais as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo nº 88005/2018, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, a Srª. MARLENE CARDOSO ARCANJO, portadora do RG nº 0446205-0/SSP/MT e do CPF nº 325.734.051-68, no cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível “06”, 30 horas semanais de trabalho, proporcional a 23 Anos, 01 Mês e 05 Dias de tempo total de contribuição, nos períodos de 13.03.1987 a 24.09.1991 e 16.02.2001 a 10.09.2019, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 setembro de 2019.