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PORTARIA Nº 100/2019/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, Engº Nilton de Britto, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 1131/2017, celebrado com a Prefeitura Municipal de Colíder, cujo objeto é a Aquisição de Materiais para Pavimentação Asfáltica Comunitária Urbana nos Bairros Jardim São João, Jardim Alvorada, Jardim Alegre, Jardim Estrela e Jardim Santa Clara no Município de Colíder-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidora Eng.ª Marcilene Ourives da Silva Matrícula n° 248728 com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor Eng.° Túlio Favalessa da Silva Matrícula n° 144803, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de Setembro de 2019.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)