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Portaria nº 102/2019/SEPLAG

Designa os membros do Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os termos da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;

Considerando a Lei Complementar nº 502, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre as políticas de Saúde e Segurança e normas gerais para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1.919, de 29 de agosto de 2013, que institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto nº 1.920, de 29 de agosto de 2013, que cria o Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto n° 393, de 15 de janeiro de 2016, que institui o Manual de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a obrigatoriedade de formar o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST com a capacidade de execução dos programas criados, conforme itens e subitens do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, instituído pelo Decreto nº 393, de 15 de janeiro de 2016;

Considerando o item 9.3.1.1 da Norma Regulamentadora  09 - Portaria 3.214/1978, que flexibiliza o perfil dos  profissionais responsáveis pela elaboração, acompanhamento e avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

Considerando a Instrução Normativa nº 06/SEGES, de 15 de agosto de 2018, que disciplina a concessão do adicional de insalubridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo, sob a coordenação do primeiro, a fim de compor o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, conforme disposto no artigo 7º do Decreto nº 1.919, de 29 de agosto de 2013:

I- Grazielly Érika Basília Rondina - Analista Administrativo;

II- Anklas Ribeiro Magalhães - Técnico Administrativo;

III- Elda Fabíola Gomes - Analista Administrativo - Perfil: Assistente Social;

IV- Katya Rodrigues - Analista Administrativo - Perfil: Psicólogo;

V- Miriam Cristina de Souza Paixão - Analista do Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil: Engª Sanitarista e de Seg. do Trabalho;

VI- Reijane Azevedo de Amorim Magalhães - Analista do Meio Ambiente - Perfil: Assistente Social;

VII- Valdecarlos José dos Santos - Analista Administrativo - Perfil: Educador Físico.

Art.2º - Ao Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho competirá, entre outras ações em Saúde e Segurança do Trabalho, as dispostas no item 3.3 do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, instituído pelo Decreto n° 393, de 15 de janeiro de 2016.

Art. 3º- A avaliação ambiental, necessária para elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) fica condicionada às aquisições de equipamentos de aferição/medição e outros que se fizerem necessários.

Art. 4º- O Comitê Setorial terá sua sede na Coordenadoria de Segurança e Saúde do Trabalho, vinculada à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 5° - Revogam-se as Portarias 32/2018/SEGES e 54/2018/SEGES.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT,  09  de setembro de 2019.