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D.O. nº27586 de 10/09/2019

Edital de ciência aos credores sobre os laudos de avaliação dos bens imóveis da massa falida29082019

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ - MT

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

PRAZO: 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS

PROCESSO: 2584-70.2019.811.0041 - Código: 1372646 (incidente distribuído por dependência ao processo n.º 9734-69.2000.811.0041 - Código: 80525, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cuiabá/MT).

ESPÉCIE: Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

REQUERENTE: MASSA FALIDA DE OLVEPAR S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO

PERITO: CARLOS AUGUSTO ARANTES

SÍNDICA: TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

CITANDO/INTIMANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS

FINALIDADE: Proceder à citação/intimação/notificação dos credores e terceiros interessados acerca da apresentação dos laudos de avaliação dos bens imóveis da Massa Falida nos autos do incidente n.º 2584-70.2019.811.0041, Código: 1372646, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cuiabá/MT (distribuído por dependência ao processo n.º 9734-69.2000.811.0041, Código: 80525, em trâmite na mesma vara), para que, querendo, apresentem suas manifestações no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos autos do incidente em questão.

ÍNTEGRA DA DECISÃO: “Visto. I - Diante da apresentação dos laudos pelo perito CARLOS AUGUSTO ARANTES, nomeado para realização da perícia nos imóveis da massa falida (fls. 10/3.856), AUTORIZO A LIBERAÇÃO dos 40% remanescentes dos honorários periciais, corrigidos pela tabela do E.TJ-MT autos (C     PC/2015 - art. 465, §4), conforme fixado na decisão de fls. 39.610/39.612s, se já não tiver sido realizado. II - O perito em questão requereu às fls. 42.828/42.831 dos autos principais da falência (Cód. 80525) a complementação dos honorários periciais, sob a justificativa de que houve aumento da hora técnica prevista na tabela de honorários profissionais do IBAPE, de R$ 430,00/HT, estabelecido como o mínimo para cálculo de salário pericial dos Engenheiros Avaliadores. De fato, este Juízo em decisão proferida em 17/04/2019, determinou a inclusão de mais dois imóveis no escopo dos trabalhos de avaliação sendo um imóvel em Clevelândia (Matricula n° 5443) e outro em Nova Mutum (Matrícula n° 5818). O requerente em sua manifestação discrimina os atos necessários para realização dos trabalhos complementares que ao todo totalizam 144 horas técnicas, justificando o valor pleiteado. Assim, DEFIRO O PEDIDO formulado pelo perito avaliador, CARLOS AUGUSTO ARANTES, às fls. 42.828/42.831 dos autos principais da falência (Cód. 80525), para o fim de determinar o pagamento do valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) a título de complementação dos honorários periciais. III - INTIME-SE A SÍNDICA E A FALIDA, na pessoa de seus advogados regularmente constituídos, para que se manifestem sobre o laudo pericial ora apresentado, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias úteis. IV - Visando dar maior publicidade possível aos laudos ora apresentados, DETERMINO QUE O SR. GESTOR JUDICIÁRIO EXPEÇA EDITAL COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, com o fim de dar ciência de que os laudos de avaliação dos imóveis da massa falida encontram-se encartados no presente incidente e disponíveis para conhecimento dos credores que poderão, nesse prazo, manifestarem nestes autos. V - Expedido o Edital, INTIME-SE A SÍNDICA para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promova à retirada do referido edital com sua publicação no Diário Oficial. VI - Decorrido o prazo do edital, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos deste incidente ao Ministério Público. VII - Após, conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se, sucessivamente.” - 07/08/2019.

ADVERTÊNCIAS: Conforme determinado na decisão proferida no dia 07 de agosto de 2019 pelo juízo competente nos autos do incidente n.º 2584-70.2019.811.0041, Código: 1372646, em trâmite na 1ª Vara Cível de Cuiabá/MT (distribuído por dependência ao processo n.º 9734-69.2000.811.0041, Código: 80525, em trâmite na mesma vara), os credores e terceiros interessados terão o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste, para que, querendo, apresentem suas manifestações aos laudos de avaliação dos bens imóveis da Massa Falida de Olvepar S/A - Indústria e Comércio, nos autos do próprio incidente. Ficam também intimados de que as informações relativas ao processo de falência e ao incidente em comento poderão ser consultadas junto à Síndica, nomeada pelo Juízo, a empresa TRUST SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 19.043.003/0001-30, representada por seu sócio administrador Kleber de Nicola Bissolatti, com endereço localizado na Praça Dom José Gaspar, 134, 14º andar, conjunto 142, República, São Paulo/SP, CEP n.º 01047-010, PABX (011) 3120-2093, site: www.trustdobrasil.com.br, e-mail: falencia.olvepar@gmail.com. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cesar Adriane Leôncio, o digitei.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2019.

Cesar Adriane Leôncio

Gestor Judiciário

Autorizado conforme art. 1.205/CNGC