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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS PRIMEIRA VARA CIVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 13345-82.2016.811.0004 CÓDIGO: 235901 VLR CAUSA: R$ 172.407,20 TIPO: CIVEL ESPECIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: SICREDI ARAXINGU-COOP. DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOC. DO ARAGUAIA E XINGU POLO PASSIVO: HELDER FURTADO MARTINS, HUMBERTO HENRIQUE FURTADO MARTINS E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): HELDER FURTADO MARTINS (Requerido(a)), Cpf: 00898272106, Rg: 16259858, Filiação: Clives Furtado de Queiroz e Humberto Martins. data de nascimento: 05/04/1990, brasileiro(a), natural de Barra do Garças-MT. solteiro(a), agropecuário/médico veterinário, Telefone 99988-4878, Endereço: Avenida Ezequiel de Carvalho. Quadra 04, Lote 01 Bairro: Jardim São Conrado, Cidade: Barra do Garças-MT, CEP: 78600000, Complemento: EMPRESA PRECOCE REPRODUÇÃO ANIMAL, HUMBERTO HENRIQUE FURTADO MARTINS (Requerido(a)), Cpf: 00908476108, Rg: 1625994-7, Filiação: Gilves Furtado Queiroz Martins, data de nascimento: 09/09/1987. brasileiro(a), solteiro(a), médico veterinário/pecuarista, Endereço: Rua Símíão Arraya, N°. 617, Bairro: Centro, Cidade: Barra do Garças-MT, CEP: 78600000 e CLÁUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA (Requerido(a)), Cpf: 24809500187, Rg: 1.309.622-2avia, Filiação: Terezinha Maria de Oliveira e Ornar Barbosa de Oliveira, data de nascimento: 28/09/1967, brasileiro(a), natural de Itutiutaba-MG, casado(a), comerciante/diretor de empresa, Telefone 3401-3196, Endereço: Rua Jesus Pinto Rezende, N. 1897, Bairro: Anchieta. Cidade: Barra do Garças-MT, CEP: 7860000. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 172.407,20 (Cento e setenta e dois mil e quatrocentos e sete reais e vinte centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação Monitória, interposta pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Invetimento do Araguaia e Xingu-Sicredi Araxingu em face dos requeridos Helder Furtado Martins, Uberto Henrique Furtado Martins e Cláudio Aparecido de Oliveira, a parte autora é credora dos requeridos da importância de R$ 172.407,20(cento e setenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e vinte centavos), decorrente do inadiplemento das Cédulas de Crédito bancário nº B51030910-9 e B61030389-7 de titularidade dos requeridos. Ocorre que, após a concessão o crédito, os devedores não procederam com o devido adimplemento do título, conforme cálculo anexo nos autos. A credora buscou todas as vias amigáveis a fim de compor com os requeridos, sem sucesso, não lhe restando outra saída senão a busca da tutela jurisdicional.Despacho/Decisão: VISTOS. 1. Considerando que foram infrutíferas as tentativas de citação dos Executados HELDER FURTADO MARTINS e UMBERTO HENRIQUE FURTADO MARTINS (fls.127, 129, 143, 150), e tendo em vista que a consulta via INFOJUD (fl. 156) apresentou endereço já utilizado para a tentativa de citação dos réus, vislumbro as condições para o deferimento do pedido de citação editalícia. 2. Dessa forma, estando os Requeridos em local incerto e não sabido, sendo impossível aferir com exatidão o endereço em que residem, DEFIRO a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. 174, em acordo com os artigos 246, IV c/c art. 256, II, do CPC/2015. Cabendo a parte Exequente proceder a publicação conforme disposto nos artigos 1.219 e 1.220 da CNGC.3. Desde já, NOMEIO a Defensoria Pública desta Comarca como Curador Especial, para o caso de não apresentação de defesa no prazo legal, nos termos do disposto no art. 72, II, do CPC/2015.4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Djalma Dias de Sousa, digitei. Barra do Garças, 05 de agosto de 2019. Vanessa Faria de Freitas Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC