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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 36974-71.2016.811.0041 ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADM. ASSOC. OURO VERDE DE MT PARTE RÉ: MARCOS A. ARRUDA EVANGELISTA- CPF - 023.712.581-13 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 17.171,83. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: A autora é credora de R$ 17.171,83 (dezessete mil cento e setenta e um reais e oitenta e três centavos), decorrente da Cartão de Crédito de n.° 0000******0002870008 ,oriundo da conta corrente de n° 40242-0 de titularidade do requerido. Ocorre que, após a concessão do referido crédito, o devedor não procedeu com o devido adimplemento do título, conforme cálculos anexos. A credora buscou todas as vias amigáveis a fim de compor com o requerido, sem sucesso, não lhe restando outra saída senão a busca da tutela jurisdicional. Cuiabá - MT, 19 de agosto de 2019. Darlene Miranda Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ