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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 288673/2017

Recorrente: Copel Geração e Transmissão S/A

Auto de Infração n. 133476, de 02/06/2017.

Relator - Leonel Wohlfahrt

Advogado - Guilherme Maximiano - OAB/MT n. 24.150/A - OAB/PR n. 69.269

3ª Junta de Julgamento de Recursos

ACÓRDÃO - 152/19

EMENTA. Auto de Infração n. 133476, de 02/06/2017. Provocar pelo carreamento de materiais em alta pressão d’água, o perecimento de espécies da biodiversidade (morte de peixes). Relatório Técnico n. 123/DUDALTAFLO/SEMA/2017. Decisão Administrativa n. 285/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 133476, arbitrando multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso VIII do Decreto Federal 6.514/08. Requer a recorrente, respeitosamente, pugna-se pelo recebimento do presente recurso e, em seu mérito, seja dado integral provimento às razões apresentadas pela recorrente, com o fito de anular o Auto de Infração n. 133476. Alternativamente, pugna-se pela revisão da citada autuação, bem como da Decisão Administrativa n. 285/SGPA/SEMA/2019, no sentido de que seja atenuado o valor da sanção imposta, nos termos de que dispõem o art. 31, inciso IV, do Decreto Estadual 1.986/2013 e o art. 14, inciso IV, da Lei Federal 9.605/98, ante a sua evidente desproporcionalidade em relação à gravidade da infração supostamente ocasionada pela recorrente. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolheram o voto do relator, pela impossibilidade de provimento do recurso administrativo, apresentado pela recorrente ante a ausência de fundamentos e provas que justifiquem a aceitação da defesa apresentada, decidem pela manutenção da Decisão Administrativa n. 285/SGPA/SEMA/2019, a qual aplicou multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso VIII do Decreto Federal 6.514/08, por provocar pelo carreamento de materiais em alta pressão d’água, o perecimento de espécies da biodiversidade (morte de peixes).

Presentes à votação os seguintes membros:

Anderson Martinis Lombardi

Representante da SEDEC

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Mariana Jéssica B. L. da Matta

Representante do ICV

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Cuiabá, 26 de agosto de 2019.

Anderson Martinis Lombardi

Presidente da 3ª J.J.R.