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PORTARIA Nº. 094/2019/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, §3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GERALDO CESAR GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 138592, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 012/2018/SECEL, firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIA LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30.

Art. 2º Designar a servidora LUCIETE DE ALMEIDA PRADO, matrícula nº 217008, para exercer a função de suplente do fiscal do Contrato nº. 012/2018/SECEL.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL.

Art. 4º O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do processo administrativo nº. 584139/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle de fornecimento de combustíveis (Gasolina comum; Diesel comum e S10; e Etanol comum), em rede de postos credenciados, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, acessível via WEB, e tecnologia de pagamento por meio de cartão micro processado (com chip ou magnético), visando ao abastecimento de veículos oficiais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no valor total de R$ 74.992,00 (setenta e quatro mil e novecentos e noventa dois reais), pelo período de 12 (doze) meses.

Art. 5º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 27/06/2019.

Art. 6º Revogar as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 06 de Setembro de 2019.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

(original assinada)