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ATO ADMINISTRATIVO Nº1211/SEPLAG/2019

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES, de 27 de novembro de 2015; considerando a Lei n° 10.052 de 15 de janeiro de 2014; considerando a ATA nº 7/CPPGE/2018 e a Ordem de Serviço nº 017/SEGES/2018.

Resolve: Art.1° Conceder Progressão Horizontal ao Profissional da Área Meio da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, abaixo relacionado:

Cargo - Técnico Administrativo

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Órgão

Efeito Funcional

Efeito Financeiro

545294/2017

17698

ROSELI WIRTTI JORGE

D

SEFAZ

11/09/2017

21/06/2018

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 30 de agosto de 2019.

ORIGINAL ASSINADO

MIRAMAR JANUÁRIO DE OLIVEIRA

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas