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DISPENSA DE LICITAÇÃO 075/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2501/SGAC/PGE/2019 às fls. 120-132, a Homologação as fls. 133, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 185026/2019

OBJETO: “Aquisição do medicamento NINTEDANIBE 100MG, para atender por Demanda Judicial o paciente de continuidade JOSIAS ALVES DE ALMEIDA, por um período de 06 (seis) meses ”

INTERESSADO:

CM HOSPITALAR LTDA inscrita no CNPJ: 12.420.164/0001-57

VALOR TOTAL: 38.955,60 (Trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos)

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 192

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 02 de Setembro de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos