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DISPENSA DE LICITAÇÃO 029/2019

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1265/SGAC/PGE/2019 às fls. 282-301 a Homologação as fls. 302/303, fundamentado no Artigo 24, Inciso XIII, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 661377/2018

OBJETO: “contratação de Instituição de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão para implementar e operacionalizar os serviços de Teleconsultorias e segunda opinião formativa, Tele-educação e Telediagnóstico do Programa Telessaúde Mato Grosso”.

INTERESSADO:

FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO - FUNDAÇÃO UNISELVA inscrita no CNPJ: 04.845.150/0001-57

VALOR TOTAL: R$ 2.621.297,70 (Dois milhões, seiscentos e vinte e um mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta centavos).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 192, 193 e 393

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 26 de Agosto de 2019.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos