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D.O. nº27582 de 04/09/2019

Edital de Convocaçã o AGC GRUPO FELI T O C ontinuação

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CAMPO VERDE-MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

AUTOS N.º 3455-41.2017.811.0051 Código: 125251

ESPÉCIE:Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTES REQUERENTES: A.K.F ROMERO TRANSPORTES LTDA; COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL IPANEMA LTDA - EPP; N. M. FELITO E CIA LTDA; COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL JACIARA LTDA EPP; IPANEMA DIESEL LTDA; ANTONIO CARLOS FELITO - ME; MARA RÚBIA FELITO - ME;  e os produtores rurais ANTONIO CARLOS FELITO E MARA RÚBIA FELITO.

ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS (OAB/MT 15.401).

ADMINISTRADOR JUDICIAL: Lorga & Mikejevs Advogados Associados - Marco Antonio Lorga, OAB/MT13.536/O e CRA/MT 00298.

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:CREDORES/TERCEIROS E INTERESSADOS

FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fora determinada a CONVOCAÇÃO de todos os CREDORES/INTERESSADOS dos autos da Recuperação Judicial n.º 3455-41.2017.811.0051- Código: 125251, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Verde-MT, para a continuidade da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, instaurada em segunda convocação em 29/08/2018 e suspensa liminarmente em 07/11/2018, em cuja ordem do dia será a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelas Recuperandas, o qual está à disposição para consulta e obtenção de cópia diretamente com o administrador judicial. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância. A  Assembleia Geral de Credores será realizada no espaço do Hotel Lorys, situado à Avenida Brasil, 1033 - Centro, Campo Verde - MT, CEP 78840-000, em continuidade da 2ª (segunda) convocação para o dia 09/10/2019, às 09:00 horas (horário de Mato Grosso), possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras.

RESUMO DA DECISÃO: 09/08/2019 Vistos etc. Em razão da ausência de efeito suspensivo no Recurso Especial nº 2019/0111886-0, bem como da desistência das Recuperandas nos embargos de declaração, inexiste impedimento para a continuidade da assembleia de credores. Isso posto, DESIGNO o dia 28 de agosto de 2019, às 09:00 horas de Mato Grosso, para a realização da Assembleia-Geral de Credores, em segunda convocação, para análise das objeções apresentadas, com a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial. A Assembleia será realizada no Auditório Lorys Hotel, na Av. Brasil, 1.033, Centro, em Campo Verde/MT, e será presidida pelo Representante da Administradora Judicial. O plano de recuperação judicial pode ser consultado nestes autos, mais precisamente na movimentação de 31 de agosto de 2018. Está, ainda, à disposição dos Credores na Secretaria da 1ª Vara Cível desta Comarca. EXPEÇA-SE edital de convocação no órgão oficial, consignando-se todas as informações elencadas no art. 36, I a III, da Lei 11.101/05. As Recuperandas deverão comprovar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a publicação do edital de convocação em jornais de grande circulação de sua sede e filiais. Também deverão demonstrar a afixação do aviso de convocação da assembleia em sua sede e filiais. INTIMEM-SE, pelo correio, as Recuperandas, a fim de que compareçam à Assembleia-Geral, pessoalmente ou por prepostos com poderes bastantes, inclusive para assim permitir a necessária deliberação acerca de eventual modificação do plano. Nos termos do art. 36, § 3º, da LRF, correm à conta das Recuperandas as despesas com a convocação e a realização da Assembleia-Geral. ABRA-SE vista dos autos ao douto Promotor de Justiça, para que diga sobre a relação de credores elaborada pela Administradora Judicial. INTIMEM-SE as Recuperandas, na pessoa de seus ilustres Procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a ação de busca e apreensão 1001535-44.2019.8.11.0051, notadamente quanto à suposta inclusão do crédito nesta recuperação judicial e, conforme a hipótese, eventual essencialidade do bem buscado. Em seguida, INTIMEM-SE os Credores titulares da mencionada pretensão de apreensão de bens, para que se manifestem sobre as alegações das Recuperandas, também em 15 (quinze) dias. Depois, INTIME-SE a Administradora Judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventual alegação de essencialidade dos bens cuja apreensão se pediu nas aludidas ações.

Até a decisão sobre a inclusão dos créditos nesta recuperação e, eventualmente, sobre a essencialidade dos bens dados em garantia, DETERMINO, cautelarmente, o sobrestamento dos pedidos de apreensão. OFICIE-SE, pois, ao Juízo da 2ª Vara desta Comarca, solicitando que proceda ao sobrestamento dos atos de apreensão até ulterior deliberação deste Juízo. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 9 de agosto de 2019.André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito. 20/08/2019 Vistos etc. DEFIRO o pedido do Administrador Judicial para alterar a data de realização da assembleia para o dia 09 de outubro de 2019, mantendo-se, por outro lado, o mesmo horário e local anteriormente designado. No mais, CUMPRA-SE a última decisão, com as devidas alterações. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 20 de agosto de 2019. André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito.

ADVERTÊNCIAS/PRAZOS: O credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Ficam também intimados os credores e terceiros de que os documentos das recuperandas podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, o escritório Lorga & Mikejevs Advogados Associados, representado pelo Dr. Marco Antonio Lorga, OAB/MT13.536/O e CRA/MT 00298, com endereço profissional sito a Rua. Pres. Wenceslau Braz, 202 - Morada do Sol, Cuiabá - MT, 78043-508, Telefone: (65) 3054-5040, e-mail: grupofelito.rj@lorgamikejevs.com.br, onde os documentos das recuperandas podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Leonésio Gonsalves de Resende, digitei.

Campo Verde - MT, 28 de Agosto de 2019.

Leonésio Gonsalves de Resende

Gestor Judiciário

Autorizado Art. 1205/CNGC