Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 339/2023/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando os incisos III e X, do artigo 22, da Lei Federal n° 9.503, de 23/09/1997 e os termos da Resolução do CONTRAN nº 941/2022 e da Portaria nº. 727/2019 e 214/2020, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT;

Considerando o que consta no processo nº DETRAN-PRO-2023/15348, resolve:

Art. 1º - Credenciar a empresa privada de vistoria veicular abaixo relacionada, para realização de vistorias de identificação veicular e emissão do respectivo laudo, a serem utilizados nos serviços do DETRAN-MT, junto aos municípios que especifica.

CABALLERO VISTORIAS VEICULAR LTDA - OBJETIVA VISTORIA VEICULAR- 50.196.517/0001-76 CUIABÁ/MT

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de julho de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)