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D.O. nº27580 de 02/09/2019

Portaria de Atualização da UTP para republicação

REPUBLICAÇÃO (*)

PORTARIA Nº Nº177/GS/SINFRA

Atualiza o valor da UTP- Unidade Tarifária de Pedágio, para o exercício de 2019.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos II da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto de nº 8.322, de 24 de novembro de 2006, que autoriza a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais que menciona;

Considerando a Lei de nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 185, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a designação de rodovias estaduais para cobrança de pedágios, nos termos do art. 1º da lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências; e,

Considerando a Informação nº 120/UPTE/SARP/SEFAZ/2019, da Unidade de Política Tributária Estadual - UPTE, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda, que efetuou o cálculo de atualização da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, para o valor de R$ 0,10882 (dez centavos e oitocentos e oitenta e dois milésimos de real) por quilômetro (km), no exercício de 2019.

Parágrafo Único. Os cálculos de atualização realizados serão demonstrados no anexo único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 30/08/2019

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(*). Republicado por ausência do anexo único conforme Parágrafo Único do Artigo 1º.

Publicado originalmente no DOE Nº 27579 de 30 de agosto de 2019, pág. 22.

Anexo único - Cálculo da Unidade Tarifária de Pedágio

Cálculo de Atualização Monetária da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP                  Data

Índice Geral de Preços ao Mercado, IGP-M

Variação Anual

Índice Acumulado

Período de Vigência

Valor R$

dez/07

374,82

7,76%

1,0000

2007

0,05350

dez/08

411,58

9,81%

1,0776

2008

0,05765

dez/09

404,5

-1,72%

1,1833

2009

0,06331

dez/10

450,3

11,32%

1,1630

2010

0,06222

dez/11

473,25

5,10%

1,2946

2011

0,06926

dez/12

510,25

7,82%

1,3606

2012

0,07279

dez/13

538,37

5,51%

1,4670

2013

0,07849

dez/14

558,21

3,69%

1,5479

2014

0,08281

dez/15

617,05

10,54%

1,6050

2015

0,08587

dez/16

661,29

7,17%

1,7741

2016

0,09492

dez/17

657,85

-0,52%

1,9014

2017

0,10172

dez/18

707,45

7,54%

1,8915

2018

0,10119

dez/19

2,0341

2019

0,10882

Fonte: IBRE/FGV. Elaboração UEPF/GAB/SEFAZ-MT

Unidade Tarifária de Pedágio (UTP)

Vigente no exercício de 2007, Valor R$ 0,05350, Art.6º, Lei 8620/2006

*Conforme Art. 3º e 4º do Decreto 8322/2006