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PORTARIA Nº177/GS/SINFRA

Atualiza o valor da UTP- Unidade Tarifária de Pedágio, para o exercício de 2019.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos II da Constituição Estadual;

Considerando o Decreto de nº 8.322, de 24 de novembro de 2006, que autoriza a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais que menciona;

Considerando a Lei de nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 185, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a designação de rodovias estaduais para cobrança de pedágios, nos termos do art. 1º da lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências; e,

Considerando a Informação nº 120/UPTE/SARP/SEFAZ/2019, da Unidade de Política Tributária Estadual - UPTE, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda, que efetuou o cálculo de atualização da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, para o valor de R$ 0,10882 (dez centavos e oitocentos e oitenta e dois milésimos de real) por quilômetro (km), no exercício de 2019.

Parágrafo Único. Os cálculos de atualização realizados serão demonstrados no anexo único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 29/08/2019

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística