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PORTARIA Nº 62/2019/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 802854/2011.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.757,4423 ha, situado no Município de ALTO GARÇAS/MT, denominada “FAZENDA VIVIANE” Perímetro:22,713,49 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALD-M-3025, de coordenadas N 8.150.326,000m e E 255.110,000m, situado na margem esquerda do Córrego Água Suja com o limite da ÁREA DE POSSE denominada FAZENDA CACHOEIRA DO CAFÉ, de (ESPOLIO) VALDECI DE OLIVEIRA BORGES, repres. por LEBORDINA DE MORAIS BORGES RG nº 418.522/SSP/MT, CPF sob o nº 592.676.151-49; deste, segue confrontando com a ÁREA DE POSSE denominada FAZENDA CACHOEIRA DO CAFÉ com os seguintes azimutes e distancias: 151°47'54" e 234,88m, até o vértice ALD-M-3026, de coordenadas N 8.150.119,000m e E 255.221,000m; 110°54'02" e 720,40m, até o vértice ALD-M-3027, de coordenadas N 8.149.862,000m e E 255.894,000m; 29°19'59" e 379,68m, até o vértice ALD-M-3028, de coordenadas N 8.150.193,000m e E 256.080,000m; situado no limite da ÁREA DE POSSE denominada FAZENDA CACHOEIRA DO CAFÉ com a margem esquerda do Córrego Água Suja; deste, segue com a margem esquerda do Córrego Água Suja a montante com os seguintes azimutes e distancias: 110°23'42" e 59,32m, até o vértice ALD-O-0406, de coordenadas N 8.150.172,328m e E 256.135,600m; 64°47'07" e 62,13m, até o vértice ALD-O-0407, de coordenadas N 8150198.798m e E 256191.814m; 88°42'49" e 43.66m, até o vértice ALD-M-0549, de coordenadas N 8150199.778m e E 256235.460m, situado na margem esquerda do Córrego Água Suja e na divisa da Serra da Invernada; deste, segue com o ápice da Serra da Invernada, com os seguintes azimutes e distancias: 95°13'28" e 196.68m, até o vértice ALD-P-3136, de coordenadas N 8150181.869m e E 256431.322m; 89°29'10" e 178.51m, até o vértice ALD-P-3135, de coordenadas N 8150183.470m e E 256609.821m; 67°39'29" e 142.60m, até o vértice ALD-P-3134, de coordenadas N 8150237.678m e E 256741.719m; 81°24'57" e 147.55m, até o vértice ALD-P-3133, de coordenadas N 8150259.701m e E 256887.614m; 73°36'35" e 144.15m, até o vértice ALD-P-3132, de coordenadas N 8150300.376m e E 257025.902m; 50°37'57" e 143.67m, até o vértice ALD-P-3131, de coordenadas N 8150391.508m e E 257136.976m; 183°31'22" e 289.76m, até o vértice ALD-P-3130, de coordenadas N 8150102.291m e E 257119.172m; 202°32'57" e 108.95m, até o vértice ALD-P-3129, de coordenadas N 8150001.670m e E 257077.392m; 214°05'22" e 172.56m, até o vértice ALD-P-3128, de coordenadas N 8149858.763m e E 256980.675m; 167°13'57" e 151.41m, até o vértice ALD-P-3127, de coordenadas N 8149711.100m e E 257014.135m; 184°01'50" e 126.80m, até o vértice ALD-P-3126, de coordenadas N 8149584.611m e E 257005.222m; 138°09'48" e 234.92m, até o vértice ALD-P-3125, de coordenadas N 8149409.586m e E 257161.914m; 145°59'14" e 207.79m, até o vértice ALD-P-3124, de coordenadas N 8149237.348m e E 257278.146m; 154°31'52" e 128.77m, até o vértice ALD-P-3123, de coordenadas N 8149121.089m e E 257333.521m; 137°35'09" e 127.49m, até o vértice ALD-P-3122, de coordenadas N 8149026.965m e E 257419.511m; 99°04'55" e 141.92m, até o vértice ALD-M-2283, de coordenadas N 8149004.564m e E 257559.649m; 83°43'37" e 142.08m, até o vértice ALD-P-3120, de coordenadas N 8149020.088m e E 257700.875m; 70°31'09" e 351.12m, até o vértice ALD-P-3118, de coordenadas N 8149137.182m e E 258031.891m; 58°15'01" e 143.20m, até o vértice ALD-P-3117, de coordenadas N 8149212.533m e E 258153.658m; 59°12'50" e 420.88m, até o vértice ALD-M-0767, de coordenadas N 8149427.956m e E 258515.231m, situado no limite da Serra da Invernada com a Área de Posse denominada Fazenda Cachoeira do Café, de (ESPOLIO) VALDECI DE OLIVEIRA BORGES, repres. por LEBORDINA DE MORAIS BORGES, RG nº 418.522/SSP/MT, CPF sob o nº 592.676.151-49; deste, segue confrontando com a Área de Posse, com os seguintes azimutes e distancias: 172°32'27" e 318.62m, até o vértice ALD-V-A192, de coordenadas N 8149112.036m e E 258556.593m, servindo como divisa de município de Alto Garças/MT com Araguainha/MT; deste, segue com a Área de Posse, no município de Araguainha/MT, com azimute de 172°43'28" e distancia de 1121.33m, até o vértice ALD-M-0548, de coordenadas N 8147999.732m e E 258698.601m, situado na divisa da Área de Posse denominada FAZENDA CACHOEIRA DO CAFÉ com a Serra da Invernada; deste, segue com o ápice da Serra da Invernada, com os seguintes azimutes e distancias: 252°13'47" e 318.81m, até o vértice ALD-P-C157, de coordenadas N 8147902.430m e E 258394.998m; 249°23'47" e 505.80m, até o vértice ALD-P-C158, de coordenadas N 8147724.438m e E 257921.547m; 244°22'41" e 224.04m, até o vértice ALD-P-C159, de coordenadas N 8147627.558m e E 257719.541m; 234°42'16" e 217.71m, até o vértice ALD-P-C160, de coordenadas N 8147501.768m e E 257541.853m; 228°19'14" e 330.56m, até o vértice ALD-P-C161, de coordenadas N 8147281.955m e E 257294.963m; 223°20'02" e 418.38m, até o vértice ALD-P-C162, de coordenadas N 8146977.643m e E 257007.853m; 233°14'18" e 56.25m, até o vértice ALD-V-A193, de coordenadas N 8146943.980m e E 256962.792m, passando a confrontar com o ápice da Serra da Invernada, no município de Alto Garças/MT 232°59'23" e 250.17m, até o vértice ALD-P-C163, de coordenadas N 8146793.390m e E 256763.027m; 235°08'36" e 437.06m, até o vértice ALD-P-C164, de coordenadas N 8146543.599m e E 256404.381m; 245°44'51" e 415.40m, até o vértice ALD-P-C165, de coordenadas N 8146372.971m e E 256025.644m; 236°49'52" e 356.68m, até o vértice ALD-P-C166, de coordenadas N 8146177.828m e E 255727.080m; 260°04'59" e 187.41m, até o vértice ALD-M-1226, de coordenadas N 8146145.552m e E 255542.469m; 245°44'10" e 218.52m, até o vértice ALD-P-C167, de coordenadas N 8146055.754m e E 255343.253m; 248°36'43" e 282.77m, até o vértice ALD-M-1227, de coordenadas N 8145952.631m e E 255079.954m; 333°58'49" e 170.82m, até o vértice ALD-M-1228, de coordenadas N 8146106.133m e E 255005.021m; 258°14'31" e 95.31m, até o vértice ALD-P-C168, de coordenadas N 8146086.711m e E 254911.712m; 270°18'51" e 180.21m, até o vértice ALD-P-C169, de coordenadas N 8146087.699m e E 254731.505m; 247°18'29" e 187.17m, até o vértice ALD-P-C170, de coordenadas N 8146015.494m e E 254558.826m; 250°02'45" e 107.59m, até o vértice ALD-P-C171, de coordenadas N 8145978.776m e E 254457.693m; 268°48'32" e 200.26m, até o vértice ALD-M-1231, de coordenadas N 8145974.613m e E 254257.480m, situado no limite da Serra da Invernada com a Fazenda Araguainha, código do INCRA: 905.062.115.304-8, Matrícula n° 4.909; deste, segue confrontando com a Fazenda Araguainha, com os seguintes azimutes e distancias: 235°50'10" e 888.57m, até o vértice ALD-M-1233, de coordenadas N 8145475.627m e E 253522.247m; 206°47'34" e 361.49m, até o vértice ALD-M-2190, de coordenadas N 8145152.947m e E 253359.301m, situado na divisa da Fazenda Araguainha com a Fazenda Primavera, código do INCRA: 934.054.013.196-0, Matrícula n° 4.700; deste, segue confrontando com a Fazenda Primavera, com azimute de 207°03'01" e distancia 1195.88m, até o vértice ALD-M-1232, de coordenadas N 8144087.891m e E 252815.448m, situado na divisa da Fazenda Primavera com a área de posse denominada Fazenda Cafezinho, de CUSTODIO GOMES DOMINGOS, CPF nº 079.360.521-00; deste, segue confrontando com a área de posse denominada Fazenda Cafezinho, com azimute de 311°37'27" e distancia de 2351.43m, até o vértice ALD-M-1236, de coordenadas N 8145649.813m e E 251057.711m, situado na divisa da área de posse denominada Fazenda Cafezinho com a Fazenda Carolina, não consta CCIR, Matrícula n° 4.700; deste, segue confrontando com a Fazenda Carolina, com azimute de 311°45'35" e distancia de 22.76m, até o vértice ALD-M-1237, de coordenadas N 8145664.968m e E 251040.737m, situado na divisa da Fazenda Carolina com a área de posse denominada Fazenda Itiratupã, de EMILIO HELLER AUGUSTIN, RG nº 10.966.747-1-SSP/PR  e CPF nº 729.762.761-53; deste, segue confrontando com a área de posse denominada Fazenda Itiratupã, com os seguintes azimutes e distancias: 73°40'05" e 325.46m, até o vértice ALD-M-2346, de coordenadas N 8145756.487m e E 251353.060m; 84°13'09" e 995.34m, até o vértice ALD-M-2345, de coordenadas N 8145856.743m e E 252343.334m; 30°56'53" e 5061.49m, até o vértice ALD-M-2408, de coordenadas N 8150197.647m e E 254946.269m, situado no limite da área de posse denominada Fazenda Itiratupã com a margem esquerda do Córrego Água Suja; deste, segue com a margem esquerda do Córrego Água Suja a montante com os seguintes azimutes e distancias: 45°10'10" e 146,65m, até o vértice ALD-O-0398, de coordenadas N 8.150.301,036m e E 255.050,271m; 67°19'02" e 64,74m, até o vértice ALD-M-3025, de coordenadas N 8.150.326,000m e E 255.110,000m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 30 de Agosto de 2019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT