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PORTARIA Nº 63/2019/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 802854/2011.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 81.6379 ha, situado no Município de ARAGUAINHA/MT, denominada “FAZENDA VIVIANE” Perímetro:5.883,73 m.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALD-V-A192, de coordenadas N 8.149.112,036m e E 258.556,593m, servindo como divisa de município de Alto Garças/MT e Araguainha/MT com a (Área de Posse)Fazenda Viviane, de Valeria Luiza da Silva, RG nº 28.386.242-7-SSP/SP e CPF nº 803136391-91 e com a Área de Posse denominado  Fazenda Cachoeira do Café, de (Espolio) Valdeci de Oliveira Borges, RG nº 1.182.437-9 SSP/MT  e CPF nº 040.729.011-72; deste, segue confrontando com a Área de Posse, de (Espolio) Valdeci de Oliveira Borges, no município de Araguainha/MT, com azimute de 172°43'28" e distância de 1.121,33m, até o vértice ALD-M-0548, de coordenadas N 8.147.999,732m e E 258.698,601m, situado no limite da área de posse com o ápice da Serra da Invernada; deste, segue com o ápice da serra, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°13'47" e 318,81m, até o vértice ALD-P-C157, de coordenadas N 8.147.902,430m e E 258.394,998m; 249°23'47" e 505,80m, até o vértice ALD-P-C158, de coordenadas N 8.147.724,438m e E 257.921,547m; 244°22'41" e 224,04m, até o vértice ALD-P-C159, de coordenadas N 8.147.627,558m e E 257.719,541m; 234°42'16" e 217,71m, até o vértice ALD-P-C160, de coordenadas N 8.147.501,768m e E 257.541,853m; 228°19'14" e 330,56m, até o vértice ALD-P-C161, de coordenadas N 8.147.281,955m e E 257.294,963m; 223°20'02" e 418,38m, até o vértice ALD-P-C162, de coordenadas N 8.146.977,643m e E 257.007,853m; 233°14'18" e 56,25m, até o vértice ALD-V-A193, de coordenadas N 8.146.943,980m e E 256.962,792m, servindo como divisa de município de Araguainha/MT e Alto Garças/MT com a Serra da Invernada; deste, segue confrontando com a (Área de Posse)Fazenda Viviane, de Valeria Luiza da Silva, RG nº 28.386.242-7-SSP/SP e CPF nº 803136391-91, no município de Alto Garças/MT, com azimute de 36°19'14" e distância de 2.690,85m, até o vértice ALD-V-A192, de coordenadas N 8.149.112,036m e E 258.556,593m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção  UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 30 de Agosto de 2019.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT