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Poder Judicário do Estado de Mato Grosso

Comarca de Barra do Garças

Primeira vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:

Processo: 5426-71.2018.811.0004 Código: 277021 Vlr da causa R$ 10.000,00 Tipo: Cível

Espécie: Usucapião -Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa-Procedimento Especiais-Procedimento de Conhecimento-Processo de Conhecimento - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: CELSO MARTIN SPOHR

Polo Passivo: EDEGAR FERREIRA DE SOUZA

Pessoa(s) a ser(em) citada(s):

EDEGAR FERREIRA DE SOUZA (Requerido(a)), Cpf: 09166971934, brasileiro, casado, comerciante, Endereço: Av. General Mello, N. 1168, Bairro: Dom Aquino, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78015300.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo desde edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: O requerente obteve de forma mansa e pacifica o imóvel situado na Rua Rubi, Qd 52, Lote 10, Bairro Jardim Nova Barra - MT, matriculado sob o nº 31947, sendo que sua ocupação se deu sem atos violentos e sem qualquer ofensa a ordem pública, já tendo realizado construção de moradias e pagamento dos impostos referentes ao imóvel. O imóvel usucapiendo possui área total de 450 m², sendo que ao longo dos anos (total de 13) quando do protocolo da inicial, o requerente cuida do imóvel como se fosse proprietário, custeando todas as despesas. Dessa forma, o requerente requer a citação do requerido e confinantes e que ao final do processo seja julgado procedente o pedido de usucapião, com a devida averbação no Cartório.

Despacho/Decisão: VISTOS. 1. Considerando que foram infrutíferas as tentativas as tentativas de citação do Executado, e que o endereço obtido via INFOJUD (fl. 67) ao ser diligenciado também restou infrutífera, vislumbro as condições para o deferimento do pedido de citação editalícia. 2. Dessa forma, estando o Requerido em local incerto e não sabido, sendo impossível aferir com exatidão o endereço em que reside, DEFIRO a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls.69, em acordo com os artigos 246, IV c/c art. 256, II, do CPC/2015. Cabendo a parte Exequente proceder a publicação conforme disposto nos artigos 1.219 e 1.220 da CNGC. 3. Desde já, NOMEIO a Defensoria Pública desta Comarca como Curador Especial, para o caso de não apresentação de defsa no prazo legal, nos termos do disposto no art. 72, II, do CPC/2015.4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Vanessa Faria de Freitas, digitei.

Barra do Garças, 01 de agosto de 2019

Vanessa Faria de Freitas

Gesto(a) Judiciario(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC