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PORTARIA Nº 048/2019/GAB/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.Considerando a justificativa do pedido de substituição dos membros do PAD 009/2018/SEJUDH nos autos nº. 299175/2018 e apenso;

Considerando a Lei Complementar nº. 550/2014, que alterou artigos da Lei Complementar nº. 207/2004.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir a comissão designada pela Portaria n° 247/2018/CGE-COR/SEJUDH, designando os servidores abaixo, para sob a presidência da primeira, continuar os trabalhos:

I - Ana Paula da Silva Soares;

II - Tânia Mara Resende e

III - Maira Regina Souza Silva.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos à partir da data da publicação.

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de Maio de 2019.

(original assinada)

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania