PORTARIA Nº 206/2023
Designa Agentes de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da SECEL.
O SECRETÁRIO Jefferson Carvalho Neves, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Agentes de Integridade os servidores: Paulo Mário Moura Pereira da Silva, matrícula 249155, e Regiane Berchieli, matrícula 95148, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da SECEL.
Art. 2º Compete ao Agente de Integridade:
I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;
III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer; e
V - submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.
§ 1º Os Agentes de Integridade exercerão suas atribuições de forma não exclusiva.
Art. 3º Os Agentes de Integridade possuem autonomia e subordina-se exclusivamente ao Secretário da Pasta no que se refere às atribuições desta Portaria.
§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Agente de Integridade, assim como o seu acesso às unidades integrantes da estrutura da SECEL/MT;
§ 2º Os Agentes de Integridade comunicarão diretamente ao Secretário da pasta; atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.
§ 3º Na realização de suas atribuições, os Agentes de Integridade contarão com o apoio técnico da Secretaria SECEL/MT, que poderá se dar mediante o recebimento de consultoria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 13 de Julho de 2023.
Jefferson Carvalho Neves
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer