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PORTARIA N° 621/2019/GP/DETRAN/MT

Convoca servidores para se apresentarem à Diretoria de Habilitação com o objetivo de compor o quadro de Examinadores de Trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 9, inciso III, da Lei Complementar nº 505, de 06 setembro de 2013, que reestrutura a Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, e dá outras providências.;

Considerando a disposição da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 358/2010, artigo 24, inciso V, que versa sobre os requisitos para exercer a função de examinador de trânsito;

Considerando o déficit de servidores que compõem o quadro para exercer a função de Examinador de Trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, resolve:

Art. 1º Convocar todos os servidores ocupantes do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, que tenham concluído Curso de Instrutor e Curso de Examinador de Trânsito, para se apresentarem à Diretoria de Habilitação com o objetivo de compor o quadro de Examinadores de Trânsito no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

§1º - Fica estabelecido o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a apresentação dos servidores que cumpram todos os requisitos descritos no caput.

§2º - Para os servidores lotados nas unidades desconcentradas, a apresentação de que trata o caput deverá ser feita mediante envio de e-mail para o endereço dir.hab@detran.mt.gov.br ;

§3º - O servidor, dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, poderá apresentar pedido de dispensa da função, legalmente justificado, endereçado à Diretoria de Habilitação, para análise e deliberação.

§4º - O servidor que não se apresentar e não se manifestar no prazo definido neste artigo será, automaticamente, designado para compor o quadro de Examinadores de Trânsito.

Art. 2º Transcorrido o prazo estabelecido no §1º do artigo anterior, será realizada convocação nominal dos servidores aptos a atuar na Banca Examinadora de Provas Teóricas e Práticas da Autarquia.

Art. 3º Fica a Gerência de Exames Teórico e Prático responsável pela elaboração e divulgação das Escalas das Bancas Examinadoras Volantes e Fixas a serem realizadas nos municípios do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Cuiabá-MT 28 de agosto de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*